13/02/2023 - 13:23
A Justiça de São Bernardo do Campo, cidade do ABC paulista, condenou neste domingo, 12, o réu Renan Augusto Gomes, conhecido como “Galã do Tinder”, a quatro anos e seis meses de prisão. Conforme o juízo da 3ª Vara Criminal do município, ele foi condenado, pela prática de delito de estelionato, a cumprir a pena de reclusão em regime inicial fechado. A mulher teve prejuízo de R$ 150 mil com o golpe.
“Na fixação da pena foram consideradas as graves consequências do delito (tanto o prejuízo financeiro, quanto o intenso sofrimento psicológico da vítima), a personalidade dele voltada para a criminalidade e a insensibilidade moral do réu, assim como o abuso da relação de confiança estabelecida com a vítima”, afirmou a promotora de Justiça Érika Pucci da Costa Leal, que atua no caso. “Ele já tinha condenações por estelionato, mas outros tipos de estelionato. Também a continuidade delitiva, pois ele pediu várias vezes dinheiro para a vítima por várias desculpas e falsas situações criadas pelo réu que induziram a vítima a entregar-lhe valores.”
Conforme o código penal, a pena por estelionato varia de 1 a 5 anos. Ou seja, a pena de Gomes está muito próxima dos cinco anos. “Dos meus casos de estelionato, essa é a pena mais alta que eu já vi aplicada”, disse a promotora.
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Segundo ela, a sentença está em conformidade com o chamado estelionato sentimental, que se caracteriza pelo induzimento da vítima em erro, mediante o emprego de meio fraudulento consistente em promessa de relação afetiva ou com base em relação de confiança fundada em falso vínculo amoroso, para obtenção de bens ou valores em proveito próprio ou alheio. Estabelecida a relação de confiança, o réu apresenta à vítima falsas situações que demandam dela o aporte de valores ou bens.
A promotora afirma ainda que o caso é um paradigma na esfera criminal. “Isso porque, mesmo verificado claramente o emprego de fraude, há inúmeras decisões que excluem a aplicação do direito penal a casos que tais, tratando-os de forma simplista como se fossem meros desacertos financeiros entre as partes”, disse ela.
Segundo Érika, a aceitação de fraudes muito menos complexas como aptas a caracterizar o crime de estelionato ilustra o preconceito ainda existente no trato do estelionato sentimental.
“Ele iludiu muito suas vítimas. Fez proposta de casamento para uma delas. Tem vítima que estava tentando engravidar dele, em um relacionamento com ele há mais de um ano. Ele destrói não somente o patrimônio da vítimas, mas acaba com a autoestima delas”, afirmou a promotora.
Prisão preventiva
Desde 22 de setembro do ano passado, Renan Augusto Gomes está preso preventivamente pelo caso ocorrido em 2021 em São Bernardo do Campo em que agora foi condenado.
Após a divulgação da prisão do réu, diversas vítimas procuraram o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e a Polícia Civil do Estado e foram instaurados ao menos cinco novos inquéritos policiais. “Uma dessas vítimas, a quem o réu causou prejuízo de mais de R$ 500 mil, foi ouvida como testemunha nos autos que tramitam em São Bernardo do Campo”, disse a promotora. Dentre eles, dois casos contavam com boletins de ocorrência registrados nos anos de 2015 e 2018, porém a real identidade do autor não era, até então, conhecida.
A promotora afirma ainda que é de suma importância que as vítimas que tiverem conhecimento sobre a real identidade do réu procedam ao registro dos fatos no prazo máximo de seis meses após essa ciência. “Friso que todas as vítimas continuarão a ser acolhidas e ouvidas e aquelas que não se sentirem preparadas para denunciar não serão obrigadas a fazê-lo, enquanto não estiverem em condições de assim proceder”, disse.
Antes da prisão do “Galã do Tinder”, a defesa dele havia impetrado um habeas corpus no Tribunal de Justiça para que fosse revogada a ordem de prisão, que foi negada. Após ser preso, a defesa reiterou o pedido de liberdade para o juiz da 3º Vara. “Eu me manifestei contrariamente. Ele juntou documentação médica que tinha mais coisas fitness do que problemas de saúde. A audiência foi no dia 15 de dezembro do ano passado”, afirmou Érika.
“A soltura do réu, além de poder trazer sérios riscos à ordem pública, pois ele persistiu nas práticas criminosas mesmo após o decreto de sua prisão, prejudicaria a instrução processual e consequente aplicação da lei penal, impactando não apenas nos fatos apurados nos autos, como também na revelação de novos crimes cujas vítimas ainda não se sentiam seguras ou preparadas para denunciar”, disse o MP-SP, em nota, na ocasião.
Em 21 de janeiro, a defesa aguardou o início do recesso e entrou com outro habeas corpus para cair no plantão do Tribunal de Justiça, segundo a promotora. O pedido está em curso, mas a liminar já foi negada.
Procurada, a defesa de Gomes não foi localizada pela reportagem nesta segunda-feira. O espaço está aberto para manifestações.