O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou julgamento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a abertura de inquérito sobre o desembargador Eduardo Siqueira, o “Siqueirinha”, do Tribunal de Justiça de São Paulo, flagrado humilhando guarda municipal de Santos (SP) após ser multado por andar sem máscara na praia. Na avaliação do decano, o julgamento se deu “sem adequada observância do direito de defesa” do magistrado.

O advogado Salo Kibrit, que defende Siqueira, afirmou que “foi prestigiado o princípio do direito à ampla defesa garantido para qualquer acusado”.

A investigação se debruçaria sobre o episódio em que, em julho de 2020, o desembargador foi flagrado sem máscara em uma praia de Santos. Na ocasião, Siqueira chamou de “analfabeto” um guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse a máscara facial, à época obrigatória. “Decreto não é lei”, afirmou o magistrado. O desembargador ainda afirmou que ligaria para o então Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Também disse que “guarda não é policial” e “não tem autoridade nenhuma”.

Em dezembro, o Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente o desembargador – pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) em caso de infração disciplinar cometida por magistrado. Siqueira segue recebendo remunerações do TJSP.

A decisão que suspendeu a determinação de abertura de inquérito contra Siqueira foi publicada nesta quarta-feira, 1º, mas assinada no dia 24. O despacho atendeu um pedido dos advogados de Siqueira, que sustentaram não terem sido intimados de um recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República antes do julgamento que colocou Siqueira na mira de inquérito.

Foi tal recurso da PGR que levou à abertura de inquérito contra o desembargador. Antes, o relator Raul Araújo havia negado o pedido da Procuradoria para abrir a investigação contra Siqueira.

O Ministério Público Federal então recorreu à Corte Especial do STJ. No dia 16 de dezembro de 2020, o colegiado considerou, por maioria de votos, que o episódio envolvendo Siqueira foi um dos “mais vergonhosos envolvendo uma alta figura do Poder Judiciário de São Paulo”.

Ao pedir a anulação de tal julgamento ao STF, a defesa do magistrado paulista sustentou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Para o ministro Gilmar Mendes, os advogados de Siqueira conseguiram comprovar tal alegação. “Afinal, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso, e não houve oportunidade para contra-arrazoar o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República”, anotou.

O decano anotou que a regularidade de um julgamento pressupõe a oportunidade de manifestação das partes, “garantindo o contraditório e a ampla defesa, antes da apreciação do recurso interposto pelo Ministério Público, sob pena de flagrante ilegalidade.

“Seguindo a inteligência dos entendimentos supramencionados, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, e atendendo aos deveres de cooperação processual e da boa-fé, necessário reconhecer a nulidade do julgamento proferido pela Corte Especial do STJ sem adequada observância do direito de defesa”, destacou.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO SALO KIBRIT

“Foi prestigiado o princípio do direito à ampla defesa garantido para qualquer acusado. A defesa, no momento próprio, irá comprovar a inexistência de qualquer crime pretensamente cometido pelo desembargador, o que conduzirá ao arquivamento do pedido de inquérito”