03/05/2021 - 20:33
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou nesta segunda, 3, a realização de uma audiência pública para discutir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro. A medida foi adotada na esteira da decisão referendada pela Segunda Turma que em outubro do ano passado concedeu prisão domiciliar aos detentos provisórios responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência. A data provável da audiência é 14 de junho.
Segundo Gilmar, a audiência deve focar, entre outros pontos, na questão do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema penitenciário brasileiro e os impactos da superlotação carcerária. “Também será avaliada, ao final da audiência, a possibilidade de criação de comissão de acompanhamento das medidas de implementação desta ordem coletiva e de enfrentamento à questão da superlotação carcerária”, anotou o ministro.
No ano passado, Gilmar Mendes foi relator de um habeas corpus coletivo da Defensoria Pública da União que pleiteava a prisão domiciliar a presos provisórios responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência. Durante voto, o ministro destacou que existem uma série de dispositivos no País que garantem a proteção desse grupo vulnerável.
“Entre os integrantes do núcleo familiar das pessoas submetidas a medidas restritivas da liberdade, a Constituição, as normas internacionais e a legislação federal atribuem especial relevância às crianças e às pessoas portadores de deficiência”, afirmou.
O ministro foi acompanhado de forma unânime pelos colegas da Segunda Turma, que determinaram a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais a apresentação dos casos de concessão de habeas corpus com base no julgamento do colegiado. Isso porque o relaxamento do regime de prisão não é automático, mas deve ser autorizado individualmente pelo juízo responsável.
Entre as condições fixadas para a concessão do benefício estão a comprovação, no caso dos homens, de que são os únicos responsáveis pelos dependentes. Se não for pai nem mãe, o preso tem que demonstrar ser ‘imprescindível’ para cuidar da criança ou pessoa com deficiência, que, nesse caso, deverá ter menos de seis anos.