O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu, nesta sexta-feira, 16, o julgamento em plenário virtual sobre a possibilidade de uso de colaborações premiadas em ações de improbidade administrativa. O ministro pediu vista no processo, o que implica sua interrupção por tempo indeterminado, até que conclua seu voto e libere o processo para os pares da Corte votarem.

No centro do debate está a possibilidade de se levar acordos celebrados pelo Ministério Público na esfera penal, com o fim de acusar investigados por crimes, também para processos civis, como ações sobre improbidade e enriquecimento ilícito, que geram multa, perda de cargo, e proibições de contratar e ocupar cargos públicos.

O caso tem repercussão geral. Ou seja, o que ficar definido no STF vale para toda a Justiça. Antes de ser interrompido, o relator do recurso, Alexandre de Moraes, se manifestou a favor de que seja mantida a constitucionalidade de usar os acordos de colaboração em processos para atos de improbidade administrativa.

O voto do ministro impõe balizas a este uso das delações. Proíbe, por exemplo, que apenas os depoimentos de colaboradores sejam suficientes para mover ações de improbidade, a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos pelo delator, e que, na esfera civil, os acordos sejam feitos com a participação do ente público interessado na devolução do dinheiro eventualmente desviado.

Os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin haviam acompanhado o relator. Nenhum ministro votou contra, até o pedido de vista de Gilmar.

A ação em que o STF vai decidir sobre estes acordos diz respeito ao uso da delação da Odebrecht para processar acusados de improbidade na Operação Publicano, que investigou um esquema de propinas a auditores do fisco estadual do Paraná. Foram questionamentos das defesas que levaram o caso ao STF.

Nos últimos anos, o uso de colaborações premiadas pelo Ministério Público para processos de improbidade têm gerado controvérsia entre promotores. No MP de São Paulo, por exemplo, uma ala da Promotoria rechaçou acordos com a Odebrecht. Outra, acabou costurando acordos com a empreiteira. Ambas moveram ações de improbidade com o uso da delação da empresa, que tem recorrido contra o uso da colaboração por aqueles dentro do MP que não a aceitaram.

Especialista em Direito Penal, Guilherme Cremonesi avalia que este ambiente pode desincentivar acordos de delação. “Há casos em que o MP da promotoria cível não participa e depois utiliza do acordo para ingressar com ação cível de improbidade. Isso é bastante problemático e acaba sendo um desestímulo para a celebração do acordo”.

“O que a gente recomenda é que o acordo seja costurado como acordo de leniência, e com todos os órgãos, trazendo tanto a promotoria no âmbito civil para participar da celebração desses acordos porque se não participar, depois ela poderia ter matéria do próprio acordo de colaboração para entrar com ação civil”, diz.