08/12/2021 - 11:02
Decreto presidencial, publicado na edição desta quarta-feira, 8, do Diário Oficial da União, altera a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O objetivo, segundo a Secretaria Geral da Presidência, é aprimorar a regulamentação do Sistema, para garantir maior proteção às relações de consumo, elevar a segurança jurídica e tornar o processo administrativo mais eficiente.
O Decreto prevê a possibilidade de se estipular obrigações de fazer ou de natureza compensatória quando celebrados Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelas entidades e órgãos da administração pública.
A norma passa a considerar prática infracional colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço: em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), observado o disposto no inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e que acarrete riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e sem informações ostensivas e adequadas, inclusive no caso de oferta ou de aquisição de produto ou serviço por meio de provedor de aplicação.
A medida visa favorecer a uniformização de entendimentos a respeito de determinado assunto, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, evitando, assim, decisões conflitantes.
“Objetiva-se, ainda, promover aperfeiçoamentos na sistemática de imposição e gradação da pena e, assim, parametrizar a dosimetria no que atine às infrações das relações de consumo”, diz a Secretaria Geral em nota.