O governo federal editou decreto regulamentando o novo modelo regulatório de telecomunicações, alterado pela Lei 13.879 de 2019. A alteração permitiu a migração de concessões de telefonia fixa para um outro instrumento jurídico, a autorização, e estabelece as regras para as empresas que decidirem fazer essa transição.

A norma detalhou as diretrizes de um tema que vinha gerando polêmica em função de diferente interpretações da Lei 13.879: a renovação das autorizações de telecomunicações.

Pelo decreto, a adaptação de concessão para autorização será definida por meio de regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações a ser publicado em até seis meses. A agência já discute a forma de execução das migrações.

As empresas que optarem pela mudança deixarão de estar submetidas a controles do Estado na categoria denominada “regime público”, como metas de universalização, obrigação de continuidade e controle tarifário.

Essas companhias serão objeto de cálculo, pela Anatel, para avaliar a diferença entre as receitas que receberão na nova modalidade e aquelas que aufeririam se mantida a concessão. Dentro disso estão envolvidas as redes exploradas por essas empresas na prestação do serviço, cujos valores variam. O decreto determina que as pleiteantes da mudança precisam apresentar os compromissos de investimento decorrentes deste saldo.

Nesse cálculo, uma das discussões da época da tramitação da lei envolvia os chamado “bens reversíveis”, estrutura herdada do Sistema Telebrás quando da privatização e utilizada na prestação do serviço. O decreto estabelece que estes serão aqueles “considerados essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço”.

A avaliação da Anatel da proposta de migração considerará aspectos como a manutenção do serviço nas áreas sem competição adequada e o alinhamento das propostas de investimento com diretrizes do Executivo. Entre os compromissos, devem constar implantação de redes de alta capacidade em municípios onde não houver e cobertura de sinal móvel em localidades sem atendimento e rodovias federais.

Autorizações

O decreto detalha também os procedimentos de prorrogação de autorizações de uso de radiofrequência (por onde as empresas de telecomunicações transmitem seus sinais de telefonia ou de dados). Havia um receio das concessionárias atuais (e que pretendem migrar para autorizações) porque a legislação antes da mudança estabelecia um limite de tempo para essas outorgas e ao fim deste a União deveria abrir novas licitações.

A Lei 13.879 permitiu a renovação sucessiva de autorizações, mas não deixou claro se isso se aplicaria inclusive a quem dispunha dessas outorgas no momento da sua aprovação. O Decreto pacificou esta questão em favor das empresas que exploram o serviço hoje ao permitir que a prorrogação de outorgas possa ocorrer também para as companhias que as possuíam no momento de aprovação da lei. A Anatel deverá avaliar estes pedidos, considerando aspectos como cumprimento das obrigações assumidas, aspectos concorrenciais e o atendimento ao interesse público.

Governo edita decreto regulamentando legislação de telecomunicações