Essencial em investigações sobre organizações criminosas, que vão do tráfico de drogas a esquemas de corrupção, a cooperação internacional do Ministério Público Federal com autoridades estrangeiras deve ter suas regras revistas pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva. A ideia é concentrar mais poderes no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão vinculado ao governo federal, e reduzir espaço para trocas informais de informações entre procuradores brasileiros e de outros países.

A cooperação internacional em investigação penal visa à troca de informações entre órgãos como as polícias e os MPs. A depender de cada país, esta obtenção de provas passa necessariamente por uma autoridade central, a quem compete analisar se os pedidos preenchem requisitos formais. Por decreto presidencial, o DRCI tem este papel. O órgão também é responsável por encaminhar dados à autoridade de investigação, que tem competência exclusiva para o mérito e a fundamentação destes pedidos.

O instrumento foi essencial para a Lava Jato obter provas como quebras de sigilo em contas bancárias. Assim, se deram, por exemplo, os primeiros passos da investigação sobre o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator, que devolveu R$ 79 milhões. Dados de ações da Lava Jato em quatro Estados, somados aos da Operação Greenfield, mostram que entre 2014 e 2021 foram feitos 597 pedidos a 58 países e foram recebidos 653 pedidos de 41 países. A partir dessas cooperações foram bloqueados R$ 2,1 bilhões em paraísos fiscais.

Por outro lado, o excesso de informalidade dos procuradores na atuação com autoridades estrangeiras foi questionado por advogados de investigados e provas foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu por irregularidades na condução destes procedimentos.

Transição

A ideia de rever normas sobre o tema consta em um relatório da equipe de transição feito por Cristiano Zanin, advogado do presidente Lula. Ele propôs a revisão de uma portaria assinada pelo Ministério da Justiça, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2005, no primeiro governo petista.

Segundo Zanin, o artigo primeiro da portaria conjunta dá ao DRCI “uma posição de mero correspondente entre os Estados estrangeiros e o MPF”. Atualmente, este texto prevê que os pedidos de cooperação de órgãos de investigação estrangeiros aos brasileiros sejam encaminhados pelo DRCI à PGR com o fim de, em seguida, serem redistribuídos internamente no MPF.

O secretário nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho, considera importante rever o atual modelo. “O fortalecimento da autoridade central é pauta aqui dentro do Ministério da Justiça e, se tiver que passar por revogação de portarias, isso será revisto”, disse ao Estadão. Ele argumentou que o Ministério da Justiça, ao qual sua pasta é vinculada, tem de ser autoridade central em razão da interlocução com o Ministério das Relações Exteriores. Botelho, no entanto, negou que a medida a ser adotada pelo governo tenha relação com a Lava Jato.

O secretário disse que este entendimento tem sido reiterado por acordos internacionais, como a convenção de Budapeste, firmada em 2022, que qualifica o DRCI como autoridade central brasileira para pedidos relacionados a crimes cibernéticos – uma grande demanda em cooperações internacionais.

Há anos, existe uma disputa entre a PGR e o Ministério da Justiça pelo caráter de autoridade central. À exceção da atual diretora, a advogada da União Carolina Yumi, o DRCI historicamente foi dirigido por delegados da Polícia Federal. Em outra via, há acordos internacionais em que o MPF é tido como autoridade central na comunicação com MPs de países signatários.

No acordo de Budapeste, mencionado por Botelho, a PGR chegou a encaminhar notas técnicas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para convencê-lo a ser considerada autoridade central. Um dos argumentos é de que o recebimento direto destas demandas pelo MPF daria celeridade aos processos de investigação. Bolsonaro, no entanto, manteve a atribuição com o DRCI, atendendo a pedidos do seu então ministro da Justiça, delegado Anderson Torres.

Especialista e professora de cooperação internacional, a procuradora Denise Neves Abade afirmou que “não cabe ao Poder Executivo ‘permitir’ ou ‘proibir’ a cooperação direta entre os Ministérios Públicos em matéria criminal”. “Isto porque a autonomia constitucional do MP proíbe que sua organização seja feita como se fosse um órgão interno do Poder Executivo”, disse. Para ela, o DRCI deve ser reforçado e deve atuar em parceria com o MPF para evitar prescrição de casos criminais. (COLABORARAM EDUARDO KATTAH E DAVI MEDEIROS)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.