O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22) traz publicada a Lei 14.478/2022, que estabelece diretrizes para regulamentar a prestação de serviços de ativos virtuais, os chamados criptoativos ou criptomoedas. A nova lei é de iniciativa no Congresso Nacional. Como o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), não se manifestou sobre o projeto, ocorreu a sanção tácita, ou seja, considera-se que o presidente aprovou o projeto, sem vetos.

A norma fixa diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais, como a livre concorrência e atenção às regras de prevenção à lavagem de dinheiro, e para a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. O projeto ainda inclui os crimes relacionados à negociação de criptoativos no Código Penal.

Hoje, a negociação de criptomoedas é permitida no Brasil, mas não há nenhuma legislação específica sobre o tema. Com o crescimento do mercado, e também das fraudes envolvendo esses ativos, o debate sobre regulação ganhou força no ano passado, o que acelerou a tramitação da matéria no Congresso.

A lei não explicita quem será o regulador do mercado de criptoativos, diz apenas que “ato do Poder Executivo atribuirá a um ou mais órgãos ou entidades da Administração Pública federal a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais”, mas é provável que a responsabilidade fique com o Banco Central.

Dentre as competências, o órgão ou a entidade reguladora indicada em ato do Poder Executivo Federal irá autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtuais; supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais e aplicar disposições legais em caso de descumprimento desta lei ou de sua regulamentação; dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações de prestadoras de serviços de ativos virtuais serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão submeter-se à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

As regras entram em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial, cita a lei.