21/05/2025 - 16:29
São Paulo, 21 – A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), deferiu, na terça-feira, 20, o processamento da recuperação judicial do Grupo Safras, que busca reestruturar dívidas estimadas em R$ 1,78 bilhão. A decisão favorece 20 empresas e produtores rurais organizados em dois blocos empresariais – o Núcleo Safras e o Núcleo Rossato – que atuam de forma integrada nos segmentos de armazenagem, agroindústria e biocombustíveis.
O processo, protocolado em 4 de abril, reúne cerca de 800 credores, a maioria pequenos e médios produtores de Mato Grosso. Entre os principais estão o Banco do Brasil (R$ 303,6 milhões), o Bravano FIDC (R$ 284,1 milhões), a Flowinvest (R$ 98,8 milhões) e o Sicoob Credisul (R$ 92,7 milhões).
O Núcleo Safras é liderado pelo empresário Pedro de Moraes Filho e inclui empresas como Safras Armazéns Gerais e Safras Agroindústria. Já o Núcleo Rossato é encabeçado por Dilceu Rossato, ex-prefeito de Sorriso (MT), e reúne empresas e produtores rurais vinculados à sua família. Apesar de terem operações distintas, os dois núcleos apresentam interconexões societárias e operacionais que justificaram o pedido conjunto.
O grupo atribuiu sua crise a queda do preço da soja em 2023, dificuldade de acesso a crédito e à aquisição da empresa Copagri com passivo relevante. A situação se agravou após problemas na migração para um novo sistema de gestão empresarial no fim de 2023, que comprometeu o controle financeiro das operações.
A decisão judicial excluiu apenas a RD Armazéns Gerais Ltda., por estar com inscrição estadual “paralisada” e sem faturamento desde 2022. Por outro lado, a magistrada permitiu a inclusão de holdings familiares constituídas há menos de dois anos, como D&P Participações e Rossato Participações, por entender que exercem função significativa na organização patrimonial do grupo.
A partir de agora, fica determinada a suspensão de ações e execuções contra os devedores pelo prazo de 180 dias, com vedação de qualquer forma de constrição judicial sobre seus bens. Essa proteção não se aplica aos créditos extraconcursais, exceto para bens declarados essenciais à operação.
Foram reconhecidos como essenciais seis unidades operacionais, incluindo armazéns em Feliz Natal, Nova Guarita, Sorriso, Nova Maringá e Cláudia (MT), além de 49 bens móveis, entre colheitadeiras, tratores e sistemas de irrigação. Esses bens não poderão ser retirados mesmo que estejam alienados fiduciariamente.
A planta industrial de Cuiabá ainda aguarda análise de essencialidade, a ser concluída pela administradora judicial em cinco dias. A unidade, responsável por 67% do faturamento do grupo entre janeiro e abril de 2025, está no centro de uma disputa com a Carbon Participações, que alega ter adquirido o imóvel no processo falimentar da Olvepar.
A juíza também analisou o “Contrato de Opção de Compra de Participação Societária” firmado em agosto de 2024, que previa a venda de até 60% do capital do grupo para fundos de investimento. A magistrada concluiu que a opção não foi exercida e que não há indícios de controle externo, rejeitando alegações de possível fraude societária.
A AJ1 Administração Judicial foi nomeada administradora definitiva do processo. Os devedores têm agora 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, com a proposta detalhada de pagamento aos credores e reorganização das operações.
A decisão representa uma reviravolta após liminares recentes do TJMT. Na sexta-feira, 16, a desembargadora Marilsen Andrade Addário havia suspendido decisões que protegiam um automatizador de biomassa e um barracão em Cláudia. Apesar disso, a decisão desta terça-feira manteve o reconhecimento da essencialidade do barracão.
Fontes próximas ao processo indicam que o grupo pretende retomar parte das operações na safrinha de milho e discute a venda da usina de etanol em Sorriso, considerado o ativo com maior liquidez. O deferimento do processo era aguardado com apreensão pelo setor, devido ao risco de um eventual colapso financeiro afetar centenas de produtores rurais de Mato Grosso.