04/01/2021 - 12:50
O auxílio financeiro do governo para atenuar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre as finanças públicas estaduais mais do que compensou as perdas decorrentes da desaceleração da atividade econômica, contribuindo para um aumento do superávit primário dos Estados, apontou um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A receita primária dos estados subiu de R$ 681,2 bilhões de janeiro a outubro de 2019 para R$ 711,7 bilhões de janeiro a outubro de 2020, alta de 4,5%. Ao mesmo tempo, a despesa primária aumentou de R$ 623,4 bilhões para R$ 636,6 bilhões no período, uma elevação de 2,1%. O resultado primário passou de um superávit de R$ 57,8 bilhões nos 10 primeiros meses de 2019 para R$ 75,2 bilhões no mesmo período de 2020, um avanço de 30,2%.
O auge da crise provocada pela pandemia sobre as contas estaduais ocorreu em maio, quando os estados registraram um déficit de R$ 4,3 bilhões. Nos meses seguintes, houve manutenção do processo de recuperação dos superávits estaduais, apontou o Ipea.
“A deflagração da pandemia do novo coronavírus inicialmente levou a uma forte retração da atividade econômica e repercutiu negativamente sobre as finanças públicas estaduais. Nesse primeiro momento, a queda da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi expressiva, fragilizando a capacidade de resposta dos governos subnacionais à pandemia em prejuízo à população. Nesse contexto, foi negociada a Lei Complementar (LC) nº 173, de 27 de maio de 2020. A lei previa auxílio financeiro a estados e municípios por meio do repasse de recursos, da suspensão do pagamento do serviço da dívida atrelada à Lei nº 9496/1997 e do repasse de recursos para compensar as perdas de arrecadação, complementando a Medida Provisória (MP) nº 938/2020. Essa MP assegurava a preservação das transferências federais do Fundo de Participação a Estados e Municípios, mantendo o mesmo patamar de 2019”, justificou o Ipea, na Carta de Conjuntura sobre finanças públicas estaduais.
O Ipea lembra ainda que o gasto com funcionalismo público foi estabilizado até dezembro de 2021, através de medidas como a proibição de novos reajustes salariais, de alteração de estrutura de carreira com impacto sobre a folha salarial e de majoração de auxílios, vantagens ou benefícios de qualquer natureza.
“Adicionalmente, houve a queda dos gastos com amortização e juros e encargos da dívida, ainda que essas rubricas não entrem no cálculo do resultado primário. Essa redução abrupta era esperada, na medida em que a LC nº 173, de 27 de maio de 2020, previa a interrupção do pagamento da dívida refinanciada pela Lei nº 9496/1997, além de permitir negociar a suspensão dos serviços da dívida junto a organismos multilaterais e bancos federais. Desse modo, o superávit primário obtido no período pode ser transformado em disponibilidade de caixa com a interrupção dos desembolsos associados ao serviço da dívida. Nesse período, o crescimento da dívida consolidada pode ser atribuído principalmente à desvalorização do real”, ressaltou o órgão.