04/06/2021 - 20:36
A Justiça de Minas Gerais negou conceder medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a uma jovem transgênero agredida pelo padrasto. A decisão foi tomada pelo juiz Edir Guerson de Medeiros, da 2ª Vara Criminal de Juiz de Fora, que afirmou ‘não se tratar de uma vítima mulher’.
“Consigno que a Lei Maria da Penha é para proteção da mulher e está condicionada à demonstração de situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero, isto é, a violência deve se dar em razão do gênero feminino, não abrangendo motivações financeiras, econômicas ou desentendimentos de qualquer outro motivo que não seja em razão do gênero feminino. Conforme se verifica nos autos, não se trata de uma vítima mulher, assim como as agressões não ocorreram em razão do gênero feminino”, diz um trecho da decisão.
A jovem registrou boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher de Juiz de Fora depois que o padrasto prendeu a mão dela em uma das janelas da casa onde moravam – ela deixou o endereço rumo ao apartamento de uma amiga após o episódio. A moça também relatou ameaças, agressões verbais transfóbicas e tentativas de coagir a mãe dela. O advogado Júlio Mota, voluntário do centro de referência LGBTQIA+ da Universidade Federal de Juiz de Fora, assumiu o caso e informou que vai recorrer da decisão.
Há quase 15 anos em vigor, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para reprimir a violência doméstica contra as mulheres e realmente punir os agressores. A Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB vem defendendo que não há restrição à aplicação do dispositivo em favor de travestis e mulheres transexuais.
“Se é certo que a mulher foi e ainda é discriminada em razão de um estereótipo de inferioridade, não menos certa é a situação de vulnerabilidade suportada por transexuais e travestis, minorias alvo de agressões, preconceito e contantemente relegada à invisibilidade estatal. A Lei Maria da Penha não cria qualquer restrição as transexuais e travestis, tampouco exige prévia retificação do registro civil ou cirurgia de adequação de sexo, e onde a lei não restringe, não cabe ao interprete fazê-lo. Estabelecida proteção da mulher como gênero, e não como sexo, mostra-se plenamente aplicável à violência doméstica praticada contra transexuais e travestis do gênero feminino”, diz um trecho de uma nota técnica divulgada pela entidade.