“A intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie”. Foi essa a frase que o juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, destacou decretar a prisão preventiva – sem data para acabar – de Rafael Silva de Oliveira, apoiador do presidente Jair Bolsonaro preso em flagrante pelo assassinato a facadas de Benedito Cardoso dos Santos, apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O crime ocorreu em Confresa, no interior de Mato Grosso, nesta quinta-feira, 8.

O magistrado acolheu um pelo da polícia, com parecer favorável do Ministério Público do Estado. Segundo Menezes, há ‘prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva’ para decretação da prisão preventiva. O juiz destacou os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, frisando ainda o interrogatório do preso, que confessou o crime.

Segundo Menezes, Oliveira contou, quando foi preso, que ele e a vítima estavam ‘fumando cigarro’, quando começaram a falar sobre política. Ainda de acordo com a decisão, Benedito ‘estaria defendendo um candidato’ e Oliveira ‘defendendo outro candidato e, com isso, iniciaram uma discussão, já que nenhum concordava com a opinião do outro’. “Por fim, com prosseguimento da discussão, acabaram entrando em luta corporal vindo o custodiado a ceifar brutalmente a vida da vítima”, registra o despacho.

A avaliação do juiz da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte foi a de que houve ‘crime gravíssimo, no qual uma vida humana foi ceifada’ e que, com base em análise preliminar em audiência de custódia, ‘constata-se que o delito teria ocorrido por razões de divergências político-partidárias’.

“Assim, em um Estado Democrático de Direito, no qual o pluralismo político é um dos seus PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS torna-se ainda mais reprovável a conduta do custodiado. A intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie. Lado outro, verifica-se que a liberdade de manifestação do pensamento, seja ela político-partidária, religiosa, ou outra, é uma garantia fundamental irrenunciável”, frisou.

Ao decretar a prisão preventiva de Oliveira, o juiz apontou que a ‘gravidade concreta’ da conduta do preso, em razão da maneira como foi praticado o crime, ‘enaltece a periculosidade social do custodiado e justifica-se a imposição da custódia cautelar para garantir a ordem pública, diante do risco grave e concreto de reiteração delitiva’.

Segundo a decisão, Oliveira tem outras passagens criminais, respondendo pela suposto crime de latrocínio, perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Além disso, ele foi recentemente preso em flagrante, perante o juízo da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, pela suposta prática dos crimes de estelionato e falsificação de documento particular.