O juiz Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara da Justiça Federal em Goiás, determinou que a Polícia Rodoviária Federal restabeleça as Comissões de Direitos Humanos na corporação, assim como o ensino de Direitos Humanos como disciplina autônoma nos cursos de formação e reciclagem de agentes. A decisão acolhe parcialmente pedidos feitos pelo Ministério Público Federal em ação ajuizada em junho, na esteira da morte de Genivaldo de Jesus Santos – homem de 38 anos que morreu asfixiado no camburão de uma viatura da PRF transformada em câmara de gás em Sergipe.

De acordo com o despacho, assinado na sexta-feira, 30, o magistrado ordena que as aulas de direitos humanos deverão abordar ‘obrigatoriamente temas que envolvam protocolos de abordagem policial a grupos vulneráveis – negros, mulheres, indígenas, quilombolas, portadores de enfermidades físicas e mentais, população LGBTQIA+, etc -, com enfoque na seletividade da abordagem policial na população pobre e negra’. A disciplina deverá ter no mínimo 30 horas/aula – ao menos 20 em regime presencial e 10 no regime de ensino à distância.

O juiz disse ‘comungar’ com o entendimento da Procuradoria no sentido de que as comissões de direitos humanos são responsáveis pela elaboração de cartilhas e manuais, ‘os quais são importantes ferramentas para trazer conhecimento e padronização na atuação da atividade-fim e meio da PRF, proporcionando o maior engajamento no enfrentamento às violações de Direitos Humanos’.

Além disso, o magistrado disse concordar com a avaliação do MPF de que a ‘relevância da manutenção da matéria Direitos Humanos na estrutura organizacional da PRF possui grande importância estratégica, visto que intensifica a aproximação, articulação e comunicação entre a área operacional, de inteligência e comunicação social’.

“Tem-se, nesse caso, que os fatos narrados na inicial impõem uma postura ativa do Judiciário com vistas ao cumprimento dos tratados internacionais descritos nos parágrafos anteriores para fins de promoção da segurança e bem-estar de toda sociedade, salientando-se o dever de proteção imposto aos agentes públicos (PRF) no desempenho de sua atribuição constitucional expressa na CF/88”, escreveu o juiz.

Barros fundamentou seu despacho citando a lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública e impôs como um dos princípios da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a ‘proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana’.

Além disso, o magistrado citou o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que afirma que ‘os direitos humanos são indispensáveis para a implementação da justiça e da segurança pública em uma sociedade democrática’.