O juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto, condenou um shopping center e um empresa cinematográfica a indenizarem, por danos morais, um homem transexual que foi impedido de entrar numa sala de cinema em razão de divergência de gênero com o documento de identificação. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.

“Não resta dúvida de que a negativa de acesso ocorreu por divergência ou infundada suspeita de ser a parte autora ‘transexual’, tanto que os prepostos nem se deram conta de ouvir ou acolher as justificativas da parte autora no sentido de que passava por tratamento hormonal”, afirmou o magistrado.

As informações foram divulgadas pelo TJ-SP.

De acordo com os autos, o homem comprou dois ingressos de cinema, mas não pôde entrar na sala, porque apresentou documento de identidade no qual seu sexo constava como feminino. Ele explicou que passava por tratamento hormonal, mas não teve autorização para entrar no cinema e também não foi ressarcido do valor dos ingressos.

“Comprovado o preenchimento do requisito idade, não havia motivo para que a parte autora fosse barrada de ter acesso à sala de cinema, o que ocorreu por mero espírito emulativo dos prepostos da empresa, em evidente caso de discriminação sexual por gênero”, registrou Andolfatto de Souza.