05/02/2021 - 11:28
Na contramão da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a obter a íntegra da documentação relacionada ao acordo de leniência firmado entre a força-tarefa da Lava Jato no Paraná e a Odebrecht, a Justiça Eleitoral em São Paulo negou pedido apresentado pela defesa do ex-secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado (gestão Alckmin) e ex-tesoureiro adjunto do diretório estadual do PSDB, Marcos Monteiro, para acessar os documentos obtidos a partir dos sistemas de contabilidade paralela da empreiteira na investigação de supostos pagamentos indevidos em eleições tucanas.
O material, conjugado com depoimento de delatores, colocou Monteiro e outras nove pessoas, incluindo o ex-governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB), na mira do Ministério Público de São Paulo. Em julho, uma denúncia foi aceita pela Justiça e o grupo virou réu por corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa dois). As acusações recaem sobre supostos pagamentos de R$ 11,9 milhões da Odebrecht nas campanhas do ex-governador em 2010 e 2014.
Em uma primeira decisão, em novembro, o juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas atendeu ao pedido da defesa e permitiu acesso aos termos e anexos das colaborações homologadas com o ex-diretor do Metrô de São Paulo Sérgio Corrêa Brasil e com o doleiro Álvaro Novis.
O parecer determinou, por exemplo, o compartilhamento da íntegra das declarações, dos arquivos eletrônicos apresentados pelos delatores e do material obtido a partir dos sistemas eletrônicos paralelos de comunicação e controle financeiro da Odebrecht para operar pagamentos de propinas.
“A concessão de acesso integral aos elementos de convicção produzidos a partir dos acordos de colaboração pactuados por todos os acusados, seja neste primeiro momento de contraditar a acusação, seja após a instrução probatória, na apresentação de alegações finais, volta-se a conferir equilíbrio de forças entre a acusação e a defesa e, assim, a garantir a paridade de armas entre as partes”, escreveu o juiz. “A preservação do sigilo sobre o conteúdo das declarações prestadas em colaboração se revela legítima, caso necessária, somente até o recebimento da denúncia”, acrescentou.
No entanto, o próprio magistrado derrubou parcialmente a decisão na última quarta-feira, 3, após ouvir o Ministério Público. Em novo despacho, o juiz reconsiderou o compartilhamento do material oriundo do Drousys e do My Web Day B – os sistemas de comunicação e de contabilidade do setor de propinas da Odebrecht. Na nova avaliação, Vargas concluiu que, neste momento, o impedimento de acesso aos documentos não prejudica o direito à ampla defesa.
“Aludida análise deve ser reservada à eventual fase probatória, se for o caso, na qual a pertinência da produção de nova prova pericial será aquilatada em conjunto com os elementos de informação já colhidos nos autos e as teses de defesa apresentadas, se for o caso”, decidiu o juiz. “A ação penal precisa seguir em busca da prestação jurisdicional célere e eficaz”, completou.
Denúncia
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Alckmin recebeu caixa dois de R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando disputou e se reelegeu governador de São Paulo. Uma semana antes da denúncia, a Polícia Federal indiciou o tucano no caso.
O primeiro repasse, em 2010, teria sido efetuado por intermédio de Adhemar Ribeiro, cunhado do tucano. Os pagamentos teriam sido feitos ao escritório de Ribeiro e apareciam nas planilhas do Departamento de Operações Estruturadas, responsável pela contabilidade das propinas, sob o codinome “Belém”.
Em 2014, o esquema teria contado com a participação do então tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, que teria atuado ao lado da Odebrecht na autorização, planejamento e execução dos pagamentos da propina. Os repasses foram feitos em onze parcelas, totalizando R$ 9,3 milhões, e entregues pela Transnacional, empresa do doleiro Alvaro Novis, ao “senhor Eduardo Castro”, o assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro, conforme registram mensagens obtidas pelo Ministério Público.
O endereço de Sebastião Castro no Brooklin (na zona sul da capital) consta em diversas mensagens trocadas por funcionários do doleiro como local de entrega de propina. Além disso, os pagamentos foram lançados na planilha sob o codinome ‘M&M’, atribuído a Marcos Monteiro.
A denúncia foi apresentada em julho e teve base nos 77 acordos de delação premiada firmados por executivos e funcionários da Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República na Operação Lava Jato. Após o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de corrupção conexos a crimes eleitorais, os autos do inquérito contra o tucano foram remetidos à Justiça Eleitoral de São Paulo.
As defesas dos denunciados negam as acusações bem como qualquer recebimento de contribuições eleitorais não declaradas. Os advogados apontaram conclusões “apressadas” e “prematuras”, sem lastro probatório, no inquérito.