01/04/2022 - 13:05
O juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre, suspendeu a portaria da Secretaria da Cultura do governo Jair Bolsonaro que vetava o uso e a ‘apologia’ à chamada linguagem neutra nos projetos financiados pela Lei Rouanet. O magistrado destacou que expressões artísticas, como artes plásticas, literária e musical, ‘gozam de ampla liberdade, não estando sujeitas a qualquer restrição por parte do Estado’.
“A utilização de linguagem neutra, além de não ofender qualquer direito tampouco incitar violência, é expressão de manifestação que nada afeta o Estado ou a sociedade. Ao contrário, garante inclusão, dignidade, identidade e expressão de gênero, além de combater discriminação e preconceitos”, escreveu o juiz em seu despacho.
A decisão foi proferida na noite de quarta-feira, 30, no âmbito de uma ação civil pública impetrada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias. A petição inicial argumentava que a linguagem neutra é uma ferramenta para o cumprimento da garantia de igualdade e a não discriminação prevista na Constituição.
Segundo Dias, a linguagem neutra “combate preconceitos linguísticos, retira vieses que usualmente subordinam um gênero em relação a outro, e garante visibilidade a grupos que não se reconhecem dentro do sistema binário de linguagem”.
Ao analisar o caso, o juiz viu ‘perigo de dano’, caso a portaria fosse mantida, uma vez que ela pode incidir nos projetos culturais já financiados pela Lei Rouanet ou os futuros que pretendam utilizar linguagem neutra, ‘configurando, em juízo sumário, caráter de censura’.
Em seu despacho, Luz Brasil destacou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a liberdade de expressão, inclusive a artística, ‘possui posição preferencial no ordenamento jurídico nacional, de forma que somente seria possível vislumbrar eventual “censura” na exibição de conteúdo se fosse caracterizado algum ato ilícito claro de incitação à violência ou violador de direitos humanos’.
“A liberdade é via de mão dupla. É livre a expressão de obras culturais. Outrossim, é livre a opção por não consumir obras que não concorde ou que não se enquadre no gosto individual.”, ponderou ainda o magistrado.