18/07/2022 - 18:40
A juíza Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil em razão de uma postagem discriminatória ‘que relacionava a prática de crime e a pedofilia à população homossexual’. A parlamentar ainda terá de excluir discriminatório e publicar retratação, que deverá ser mantida no ar por, pelo menos, um ano.
“Cabível, pois, no caso presente, a responsabilização da parte ré, uma vez que a manifestação externada, conforme apurado no contexto dos autos, representou ultraje moral à comunidade LGBTI+, comportamento este que, porquanto intolerante contra essa minoria, revela-se antagônico ao pluralismo político erigido a condição de fundamento da República e contrastante ao objetivo fundamental de ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação'”, registra a sentença.
O valor arbitrado como indenização será destinado à estruturação de centros de cidadania LGBT, geridos pelo poder público. A magistrada considerou que a medida era adequada em razão de ‘sancionar a ofensora, inibir referida prática ilícita e, ademais, de oferecer reparação indireta à sociedade, por meio da repartição social dos lucros obtidos com a prática ilegal’.
A decisão foi publicada no último dia 12 e divulgada pelo Ministério Público Federal na sexta-feira, 15. O despacho foi dado no âmbito de uma ação civil pública impetrada pela Procuradoria em fevereiro de 2021, questionando uma publicação feita pela deputada em 12 de junho de 2020.
Os procuradores da República Ana Padilha, Sérgio Suiama e Julio Araújo, autores da ação civil pública, argumentaram que a postagem não tinha só discriminatório, mas acabava por ‘estimular a violência’ contra a população LGBT, ‘caracterizando discurso de ódio e menosprezo pelo ordenamento jurídico e pelas instituições democráticas’.
Ao analisar o caso, a juíza Italia considerou que, ao ligar a prática da pedofilia ao movimento LGBT, Chris Tonietto ‘ultrapassou, certamente, as largas balizas do exercício constitucionalmente autorizado da manifestação de pensamento’.
“Não se pode irrogar ao movimento LGBTI+, não sem embasamento, pelo menos, sob pena de constituir leviandade, juridicamente qualificada como ato ilícito, por isso mesmo passível de reparação, o crescimento do número de casos de pedofilia, pois que quando assim se procede pratica-se verdadeira manifestação de ódio, desprezo ou intolerância contra determinados grupos, motivada por preconceito ligado ao gênero”, ponderou.
Antes de judicializar o caso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão recomendou que a parlamentar a apresentar os ‘estudos científicos em que se baseou para disseminar as conclusões de sua postagem’ e, em caso negativo, indicou que a deputada se retratasse da informação falsa publicada no Facebook, com o mesmo destaque da publicação original.
De acordo com o MPF, Chris Tonietto ‘se recusou a acatar a recomendação, limitando-se a informar que goza de imunidade parlamentar e que o recomendado implicaria ato de censura, além de sustentar que sua opinião estaria lastreada no senso comum e na realidade’.
A alegação de imunidade parlamentar também foi apresentada à Justiça, mas rechaçada pela juíza da 24ª Vara Federal do Rio. A magistrada ponderou: “Não se pode, pois, elastecer a imunidade a ponto de fazê-la escudar toda e qualquer manifestação emitida pelo cidadão, que, exercendo mandato eletivo, profira opiniões ofensivas a pessoas e/ou coletividades, sem nexo etiológico com o cargo desempenhado”.
COM A PALAVRA, A DEPUTADA
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato, por e-mail, com o gabinete da deputada. O espaço está aberto para manifestações.