28/04/2022 - 14:43
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a União a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil, ao advogado Roberto Teixeira, que defendeu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por grampos da Operação Lava Jato. O colegiado seguiu o entendimento do desembargador federal relator Hélio Nogueira, relator, no sentido que foi demonstrada a ‘indevida violação ao sigilo’ das comunicações do advogado, no exercício da atividade profissional, assim como a ilegalidade da divulgação das conversas, caracterizando ‘lesão a direitos extrapatrimoniais’.
“Considero que o levantamento do sigilo das conversas interceptadas – uma das condutas maculadas pela seletividade do ex-magistrado Sérgio Fernando Moro, conforme entendimento do STF – repercutiu na esfera da personalidade do autor e transcendeu o mero aborrecimento, violando o patrimônio imaterial do requerente, no âmbito das suas relações de direito privado”, ponderou o magistrado.
A decisão foi dada no âmbito de um recurso impetrado pelos advogados de Roberto Teixeira contra decisão da 1ª Vara Federal de São Paulo que havia negado o pedido de danos morais. O valor arbitrado pelo TRF-3 ainda deverá ser corrigido pelo índice IPCA-E, e juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da data do acórdão.
No centro do processo está a ordem dada pelo ex-juiz Sérgio Moro, quando era titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, autorizando a interceptação do celular de Teixeira e do telefone do seu escritório de advocacia, em 2016, com base na suposta existência de indícios da participação do advogado no crime de lavagem de dinheiro imputado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, conforme destacou Helio Nogueira, tal medida foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como ilegal. Além disso,
Em seu voto, o desembargador ponderou que a corte máxima entendeu que a interceptação telefônica do do escritório Teixeira, Martins & Advogados foi ‘desprovida de amparo legal, havendo sido realizada e renovada sem a devida apreciação e fundamentação judicial’. “Ademais, a violação do sigilo de todas as conversas realizadas pelos advogados integrantes do escritório interceptado, ao longo de todo o período de quase trinta dias em que perdurou a medida, consubstancia notória violação às prerrogativas constitucionais e legais da defesa”, registrou.
Hélio Nogueira explicou que a Constituição ‘assegura o direito fundamental à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como resguarda a inviolabilidade das correspondências e comunicações, garantindo, ainda, o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem’. Nessa linha, considerou que ‘ficaram demonstradas as repercussões do ato ilícito sobre a esfera de direitos da personalidade’ de Teixeira.