A Justiça do Rio de Janeiro reforçou decisão que mantém aulas na rede particular de ensino na capital do estado suspensas. A decisão é do desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. 

Na decisão, o magistrado ressaltou que o retorno dos estudantes às salas de aulas tem sido debatido por especialistas da saúde e educação que ponderam a imposição de medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19 com a necessidade do convívio do aluno no ambiente escolar. “A relevância do tema é incontestável e os conflitos relacionados não causam surpresa. O Judiciário tem proferido diversas decisões sobre o tema que, a princípio, podem suscitar alguma dúvida na sociedade e gerar ansiedade nos pais, alunos e professores”.

A manifestação do desembargador Peterson Simão vem um dia depois de decisão da Justiça do Trabalho que autoriza a reabertura de escolas particulares do estado do Rio de Janeiro. Mesmo assim, Simão esclareceu que os efeitos da decisão proferida no dia 6 de agosto passado, proibindo o retorno das atividades escolares na rede privada de ensino da cidade do Rio de Janeiro, continuam mantidos até o julgamento do mérito do recurso da prefeitura, que pediu no Supremo Tribunal Federal o retorno às atividades presenciais da rede privada da capital. 

O magistrado esclareceu que a gestão do retorno às aulas é do executivo municipal, que deve comprovar por laudos científicos e técnicos que os alunos já podem voltar ao ambiente escolar com segurança. “O diálogo, por sua vez, precisa ser restabelecido, não só entre as partes envolvidas neste litígio, mas também entre as autoridades públicas de saúde, os pais de alunos, os empresários e funcionários, especialmente os professores”,  escreveu o desembargador.

“Pondero, ainda, que o retorno das aulas da rede privada em momento anterior ao da rede pública contribuirá para aumentar a desigualdade entre os estudantes que podem pagar pelo ensino e aqueles que dependem da escola pública, fato que violaria o princípio da isonomia. Enfim, a segurança e preservação da vida e saúde dos alunos é a prioridade máxima e deve se sobrepor aos demais interesses. A prudência nesse momento tumultuado revela-se como sendo o melhor caminho a seguir. Sendo assim, mantenho a decisão anterior nos seus exatos termos”, diz a decisão do desembargador.