A Justiça Federal concedeu uma liminar que impede o retorno das aulas presenciais no Colégio Militar do Rio de Janeiro, que estava previsto para hoje (21). As atividades presenciais estão suspensas desde março por causa da pandemia de covid-19.

O pedido foi feito pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional do Colégio Militar do Rio de Janeiro (Sinasefe Seção Sindical CMRJ) e a decisão foi dada na sexta-feira (18) pelo juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga, da 1ª Vara Federal.

No texto, ele afirmou que não há previsão logística o suficiente para impedir o contágio e cita um estudo feito na Espanha, que aponta a exposição dos estudantes em uma sala com 20 alunos a até 1.500 pessoas em três dias. Ele menciona, também, o caso de Manaus, onde 1,7 mil professores testaram positivo para covid-19 um mês após o retorno às aulas presenciais.

O juiz, em sua decisão, também afirmou que o estado do Rio ainda está sob estado de emergência de saúde pública. “Com efeito, nas condições sanitárias atuais, decorrentes da pandemia da covid-19, o retorno às aulas presenciais mostra-se temerário e contrário aos direitos à saúde e ao trabalho, constitucionalmente previstos e garantidos, colocando em risco os profissionais de educação, alunos e familiares”, enfatizou.

Ele afirmou que o direito à educação não pode representar risco real à vida e à saúde humana. “Assim sendo, ainda que se reconheça um prejuízo educacional e emocional às crianças e aos adolescentes, há que se considerar, primeiramente, o prejuízo à vida de toda a população, que, na hierarquia constitucional, é um direito maior a ser tutelado. Aliás, o maior de todos”, especificou.

Orientações científicas

O magistrado afirmou se pautar pelas orientações científicas da médica Margareth Dalcomo, pneumologista da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e do médico Roberto Medronho, infectologista e professor da Faculdade de Medicina e Coordenador do Grupo de Trabalho Coronavírus da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). 

Na decisão, o juiz suspende o retorno às aulas presenciais no Colégio Militar do Rio “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública e de calamidade pública do estado”.

Em nota divulgada ontem (20), a Seção Sindical CMRJ (Colégio Militar do Rio de Janeiro) lembra que os servidores “viram o seu trabalho triplicado da noite para o dia e migraram em tempo recorde para o ensino online a fim de minimizar os impactos da suspensão das aulas presenciais” e que essas atividades têm apresentado “resultados satisfatórios”. O sindicato afirma também que não houve diálogo com a categoria para discutir o retorno às aulas presenciais.

“Não houve testagem dos profissionais, nem capacitações prévias que nos instruíssem como proceder em um retorno nas atuais condições. Até mesmo questionamentos acerca do fornecimento de EPIs [equipamentos de proteção individual] ficaram sem resposta clara até a data do retorno. Tampouco foram discutidas estratégias pedagógicas que viabilizassem a migração para o ensino híbrido”, explicaram.

As servidores civis fizeram uma assembleia na segunda-feira (14) e decretaram “greve sanitária” apenas para as atividades presenciais (https://sinasefe.org.br/site/volta-presencial-durante-a-pandemia-trabalhadores-deflagrarao-greve-nacional-sanitaria-nos-colegios-militares/). O sindicato lembra, ainda, que não há permissão no estado, nem no município, para o retorno das aulas nas escolas públicas, como é o caso do Colégio Militar.

Em nota, o Colégio Militar afirmou que a decisão abrange apenas os professores civis e que “o retorno às aulas presenciais não foi alvo da ação civil pública em questão”. “Portanto, estão mantidas as aulas presenciais no Colégio Militar do Rio de Janeiro”, mas os professores civis continuaram com as atividades remotas do Ambiente Virtual de Aprendizagem.

O Exército emitiu uma circular na terça-feira (15) – de caráter “urgentíssimo” – determinando o retorno às atividades presenciais em todos os colégios militares do país a partir de hoje. O documento é endereçado aos comandantes das unidades de Salvador, Belo Horizonte, São Paulo, Belém, Brasília, Campo Grande,Curitiba, Fortaleza, Juiz de Fora, Manaus, Porto Alegre, Recife, Santa Maria e Rio de Janeiro.