03/12/2025 - 11:46
Em breve, a JBS deve aparecer na Lista Suja do Trabalho Escravo. A juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos atendeu aos pedidos do Ministério Público e determinou que JBS, Santa Colomba e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) retornem em cinco dias ao Cadastro de Empregadores.
Em setembro, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, decidiu fazer uma revisão final incomum na lista do trabalho escravo, antes da sua atualização periódica. Com o processo na mesa do ministro para revisão, a JBS acabou não entrando na lista, mesmo após a conclusão de todos os processos administrativos cabíveis.
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Segundo o Ministério Público, a postura de Marinho beneficiou a JBS e outras empresas, retirando seus nomes do cadastro. “A situação foi ainda mais grave porque um dos despachos determinou que o ato não fosse publicado, impedindo a transparência sobre medidas de combate ao trabalho escravo. Diante do cenário, o MPT processou a União para determinar o retorno das empresas flagradas explorando trabalho análogo ao de escravo ao Cadastro de Empregadores”, disse o Ministério Público em nota.
O processo envolvendo a JBS foi gerado depois que os fiscais do Ministério do Trabalho encontraram dez pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão para uma empresa contratada para carregar e descarregar cargas para uma unidade avícola da JBS, no Rio Grande do Sul.
O caso decorre de uma operação federal no ano passado que encontrou dez pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão para uma empresa contratada para carregar e descarregar cargas para uma unidade avícola da JBS chamada JBS Aves, no Estado do Rio Grande do Sul. Os inspetores descobriram que os trabalhadores eram submetidos a turnos de até 16 horas e alojados sem acesso a água potável. A empresa contratada também havia feito descontos ilegais nos salários dos trabalhadores, dificultando a demissão, segundo o relatório.
A juíza Katarina Roberta classificou como grave o ato de impor um “sigilo injustificável, que visa blindar os atos do controle social e judicial”. Ela lembrou que a Portaria Interministerial nº 4/2016, que dispõe sobre o Cadastro de Empregadores, veda a interferência política e que a avocação “afronta a finalidade administrativa, a impessoalidade, a moralidade, a jurisprudência do STF e a própria Portaria”.
O procurador Luciano Aragão destacou que o argumento da relevância econômica “esconde escolha política clara: priorizar interesses corporativos sobre direitos trabalhistas. Aceitar que empresas poderosas merecem tratamento diferenciado é admitir que o Estado brasileiro se curva ao capital, mesmo quando este escraviza”, disse.
Além do retorno das empresas flagradas explorando trabalho análogo ao de escravo, a decisão judicial proíbe a avocação indevida pelo ministro do Trabalho e Emprego. Também fica proibido o sigilo de atos decisórios ou a dispensa de publicação, garantindo a transparência da ferramenta do Cadastro de Empregadores.
