09/12/2022 - 18:19
A Justiça de Cabreúva, no interior de São Paulo, negou o pedido de uma mãe para abortar um feto que, segundo laudo médico, não tem chance de vida extrauterina. Na decisão, a juíza do caso afirmou que o direito da mãe não pode se sobrepor ao direito à vida do nascituro, uma vez que não se comprovou que o feto apresente dano cerebral. A Justiça brasileira permite o aborto em caso de anencefalia (ausência parcial do encéfalo e da calota craniana). O caso, agora, será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A mãe recorreu à Justiça depois que os exames médicos apontaram que o feto não tem rins e está com seus pulmões comprometidos. Além disso, foi constatada a ausência de líquido amniótico, substância que envolve o feto e preenche a cavidade uterina. Um médico perito judicial atestou não restar dúvida de que o feto padece de grave caso de má-formação, “com agenesia renal bilateral (má-formação em que os rins não se desenvolvem), que é incompatível com a vida extrauterina”. Segundo o laudo, não há chance de reversão desse quadro. O caso foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmado pelo Estadão.
Em seu relatório, o perito aconselha a interrupção da gravidez a fim de se minimizar os riscos gestacionais e possíveis distúrbios de saúde mental para a mulher e seus familiares. Não foi revelada a idade gestacional do feto. Com base no laudo, o Ministério Público de São Paulo se manifestou a favor da realização do aborto assistido. No pedido, o advogado da família alegou que a situação é análoga à de um feto anencéfalo, caso em que o aborto é permitido.
A juíza não acatou os argumentos, afirmando não haver provas de que o feto apresente qualquer dano cerebral que retire a capacidade de sentir ou de sofrer. Estudos científicos recentes indicam que o feto pode ser capaz de sentir dor após 12 semanas de gestação. Caso a decisão não seja revista pelo tribunal, a mãe terá de seguir com a gestação.
Um decreto-lei de 1940 considera legal o aborto no Brasil quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em grave risco a saúde da gestante. Em 2012, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que também é permitido interromper a gestação quando se comprove que o feto é anencéfalo, ou seja, sem o cérebro completo. A defesa da mãe entrou com recurso e o caso será analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Por meio da assessoria de imprensa, o tribunal informou que o processo tramita em segredo de justiça e, nesse caso, os autos ficam restritos às partes. A reportagem procurou o Ministério Público de São Paulo (MPSP) para ter mais informações sobre o parecer dado na ação e ainda aguarda retorno.