O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Procuradoria-Geral da República opine se a corte máxima deve manter o indiciamento do deputado Ricardo Barros, líder do governo na Câmara, e de outras quatro pessoas na esteira das investigações da CPI da Covid.

Em despacho dado nesta quinta-feira, 9, o ministro disse que, em princípio, não considera que as 175 mil páginas de documentos, ‘sem indicação específica’ da relação de cada um deles com os delitos imputados aos investigados, atenda os ‘requisitos’ para a manutenção do indiciamento pela CPI.

Além de Barros, a petição em questão trata do indiciamento de Roberto Ferreira Dias, ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, e dos empresários Francisco Emerson Maximiano, sócio-administrador da Precisa Medicamentos, Danilo Trento, diretor Institucional da Precisa, José Ricardo Santana, ex-secretário-executivo da Anvisa.

Ao pedir manifestação da PGR sobre o caso, Kassio afirmou que o indiciamento é ‘ato muito sério’, porque a autoridade responsável ‘imputa, atribui, com base em elementos concretos, a materialidade e autoria de prática de delito(s) a uma ou mais pessoas’.

“Assim, para sua validade é necessário que tais elementos sejam apontados claramente, não podendo ser aceito, pois, um indiciamento genérico com base em mera opinião da autoridade responsável, devendo ela apontar especificamente ao fazer um indiciamento quais os delitos, em tese, praticados e quais as provas que tem para atribuí-lo(s) ao(s) indiciado(s)”, escreveu o ministro em seu despacho.