15/01/2022 - 11:30
Uma mulher que processou por danos morais o Genomic, laboratório especializado em exames de DNA, vai receber indenização de R$ 80 mil após decisão judicial da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Itaquera. No processo, a autora detalhou que procurou o laboratório para realizar teste de DNA para comprovar a paternidade da filha, e o resultado deu falso negativo.
As informações foram divulgadas na página do Tribunal de Justiça de São Paulo na internet, inclusive o número do processo, que é público. A sentença é de primeira instância. O laboratório pode recorrer. Procurada pela reportagem do Estadão, a defesa do Genomic não se manifestou. O espaço está aberto.
Como consequência do resultado incorreto, diz a mulher, ela encarou problemas psicológicos e constrangimento perante a família, amigos e círculo social. Somente após um segundo exame a autora conseguiu confirmar a paternidade. Neste ponto, a juíza foi categórica ao evidenciar a negação do laboratório em realizar pela segunda vez o teste. “Enquanto aguardava o resultado de outro exame, que, diga-se, a ré sequer se prontificou a fazer, a autora ficou exposta a situação capaz de abalar sua integridade psíquica”, diz um trecho da decisão.
Diante da situação, a juíza Sueli Juarez Alonso concluiu: “Da prova documental trazida para o processo fica evidenciado que a autora efetivamente sofreu o constrangimento narrado na inicial”, escreveu a magistrada. A juíza também decidiu que seria de responsabilidade do laboratório arcar com os custos e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 10%, sobre o valor da condenação, corrigido.
Em contrapartida, a defesa alegou ‘a inexistência de ato ilícito, portanto, inexistência do dever de indenizar’. No veredicto final, a juíza decidiu que, ‘no caso, é evidente que o falso resultado trouxe à autora desequilíbrio psicológico que perdurou até a constatação da afirmativa da paternidade’.
A reportagem entrou em contato com a defesa da empresa Genomic, mas não obteve um posicionamento oficial até a publicação do texto. O espaço está aberto para manifestação.
Em sua defesa no processo, o laboratório negou falha na prestação dos serviços ou ato ilícito. Também afirmou à Justiça que a paciente estava ciente das hipóteses em que o resultado poderia ser falso negativo – em caso de gestação ou aborto espontâneo no período de até 12 meses antes da coleta do exame; dupla gestação de pais diferentes; ou se a gestante tiver passado por transplante de órgão ou de medula.