23/05/2016 - 12:32
Constituiu-se em um importante avanço legal e institucional a primeira lei sancionada pelo presidente interino Michel Temer: a Lei 13.288, de 16 de maio de 2016. Depois de quase uma década de discussões no Legislativo Federal, estabelece regras nas relações entre agroindústrias e produtores rurais integrados.
A nova legislação atende às demandas das cadeias produtivas e confere mais segurança jurídica nas relações entre produtores integrados e empresas. Acreditamos que o esforço foi recompensado e obteve-se um modelo que agrada todos os atores. O tema é de alta complexidade e abrange várias cadeias produtivas, como tabaco, aves, suínos, etc.
A lei sancionada agora nasceu do PL 6459 de 2013 (as tentativas legislativas anteriores não prosperaram), de autoria da Senadora Ana Amélia Lemos, relatado na Câmara pelo Deputado Valdir Colatto e no Senado por Dário Berger. A legislação é especialmente favorável à avicultura e à suinocultura, que utilizam este modelo em mais de 90% de sua produção.
A lei estabelece um marco legal para as integrações, pois faltava matéria específica para tratar do tema no ordenamento jurídico brasileiro e o Código Civil não conseguia prever as particularidades deste tipo de relação na agropecuária.
O mais antigo do Brasil é o sistema integrado de produção suína e avícola, uma parceria que há mais de 50 anos une criadores de suínos e de frangos e agroindústrias em território catarinense. Essa exitosa parceria será mantida com a garantia do equilíbrio e justiça econômica de ambos os lados, fortalecendo a economia dos municípios e fixando a família rural no campo, estancando, portanto, o êxodo rural.
O sistema de produção em integração é um dos grandes responsáveis pelo padrão de excelência e de qualidade alcançados pelo Brasil. Graças a este sistema, o País ganhou competitividade, estandardização e padronização da produção, ampliando a presença brasileira no mercado mundial, chegando à liderança mundial nos embarques de carne de frango e ao quarto posto global nas exportações de suínos.
A lei definiu os itens básicos que os contratos devem conter, com obrigações e responsabilidades das duas partes, garantindo mais transparência para as relações. Divide alguns riscos inerentes à atividade, como as questões ambientais, o descarte de embalagens e questões sanitárias.
Outra inovação do projeto é a criação de um canal de diálogo paritário entre produtores e agroindústria, o que resultará no equilíbrio das decisões dos sistemas de integração, bem como a conciliação de conflitos. A proposta é que possíveis impasses sejam solucionados antes que as partes recorram à justiça.
Dentre os avanços obtidos com a nova legislação está a constituição de fóruns e comissões paritários, criados com o objetivo de garantir equidade e transparência nas negociações entre empresas e produtores. Uma dessas estruturas é o Fórum Nacional de Integração (Foniagro), que define diretrizes para o acompanhamento das relações em âmbito nacional.
Há também as Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadecs), constituídas para assegurar um espaço paritário, de âmbito regional, de discussão entre Integrado e Integradora. É mais um avanço nas relações de produção no campo. Fonte: Ascom