21/09/2022 - 13:45
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do cantor Roberto Carlos para impedir o deputado federal Tiririca (PL-SP) de usar, em sua campanha para as eleições 2022, uma paródia da canção ‘O Portão’. Nas peças publicitárias, Tirica usa peruca, roupa azul e tenta imita o ‘Rei’. O artista sustenta ‘uso indevido, desautorizado e danoso’ de sua imagem e reputação para ‘obter benefício eleitoreiro descabido’, ‘conotando ao cantor características de agressividade e uma postura indecorosa’.
O magistrado rejeitou o pedido de Roberto Carlos apontando que a jurisprudência da Corte máxima impede o uso de reclamação para ‘discutir decisões passíveis de revisão pelas vias judiciais ordinárias’. O cantor recorreu ao Supremo contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que liberou a propaganda de Tiririca com a paródia do música do ‘Rei’.
Além disso, Lewandowski ponderou que, ‘ainda que seja preciso controlar eventuais condutas abusivas e ofensivas aos direitos de personalidade daquele que se sente ofendido’, os precedentes evocados pelos advogados de Roberto Carlos não correspondiam às pretensões do cantor, o que inviabilizaria a analise da reclamação.
Roberto Carlos sustentava que a peça de campanha de Tiririca desrespeitava decisões do Supremo, entre elas a que não recebeu a Lei de Imprensa, que tratou da desnecessidade de autorização prévia para biografias e da possibilidade de sátiras a candidatos. No entanto, para Lewandowski, as discussões feitas pelo STF no bojo de tais processos não se ajustam com os pontos questionados pelo cantor.
“A controvérsia trazida na inicial não dialoga direta e frontalmente com as decisões usadas como paradigma. Ao revés, penso que o seu exame demandaria o aprofundamento no tema do uso de paródia musical em propagandas eleitorais, sem a prévia autorização do autor da obra original, sendo preciso perquirir, ainda, se a criação de uma nova obra de tom jocoso, a partir de elementos daquela que é a original, para fins eleitorais, consistiria ou não em reprodução indevida da obra parodiada, temas que, a toda evidência, escapam do simples exame de confrontação que se busca na peça inicial”, escreveu o magistrado.