O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 10, a favor da cobrança do diferencial de alíquota (difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apenas em 2023. Ele acompanhou o ministro Edson Fachin, que também foi seguido por Cármen Lúcia.

O difal, cuja regulamentação foi publicada em 2022, é um tributo que incide sobre operações interestaduais. Seu valor é o resultado da diferença entre alíquotas de ICMS do Estado de destino (da empresa) e do Estado de origem (do consumidor final) em compras online.

A Corte decide se a cobrança do tributo deve começar ainda neste ano, como defendem os Estados, ou apenas em 2023, como pedem as empresas. O julgamento virtual foi aberto em 4 de novembro e vai até sexta-feira, 11. Outros seis ministros ainda devem votar.

Agora, o placar está em 3 votos a 2 para o entendimento que favorece as empresas. Os três julgaram procedente a ação apresentada pela Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq).

O ministro relator, Alexandre de Moraes, e Dias Toffoli votaram a favor do início da cobrança ainda em 2022. Se esse entendimento prevalecer, o tributo deverá ser pago retroativamente.