Roberto Barroso que liberou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições.

Cinco ministros já acompanharam o relator. Barroso defendeu que é “justificável” que o Poder Público arque com os custos de transporte para garantir as “condições materiais necessárias para o pleno exercício do voto”.

Até o momento, acompanharam Barroso os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Eles se limitaram a seguir o relator e não apresentaram voto escrito.

O julgamento acontece em sessão extraordinária no plenário virtual – plataforma que permite aos ministros votarem à distância, sem debates colegiados sob os holofotes da TV Justiça. A votação segue até 23h59 desta quarta-feira, 19.

Em sua decisão, Barroso deixou claro que o transporte público precisa beneficiar indistintamente todos os eleitores, “em caráter geral e sem qualquer discriminação”.

Além disso, o ministro reforçou que independente da gratuidade, gestores públicos têm que manter o funcionamento do transporte público em níveis normais, “na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais”, sob pena de crime de responsabilidade.

Segundo o magistrado, a falta de uma política de transporte gratuito no dia da eleição “tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.

“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, diz um trecho da decisão.

Barroso atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade. Em um primeiro momento, o ministro reconheceu que a medida é uma “boa ideia de política pública”, mas considerou que, sem lei e sem prévia previsão orçamentária, não seria possível obrigar os prefeitos a adotarem o passe livre.

Após reunião com representantes da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na segunda-feira, 17, Barroso reconsiderou a decisão e adotou um posicionamento intermediário: ele não impôs o transporte público gratuito, mas deixou avisado que prefeitos não podem ser punidos se isentarem as tarifas.

No despacho, agora chancelado pelo plenário do STF, o ministro disse que os municípios, com a ajuda de concessionárias, podem oferecer transporte público gratuito no dia das eleições, “sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral”.

A campanha petista acredita que a gratuidade do transporte no dia da eleição pode ajudar a diminuir a abstenção entre os mais pobres. No primeiro turno, 32 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas. O próprio Barroso lembrou em sua decisão que a multa para quem não votou muitas vezes é menor que o custo da passagem.

A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) também está atenta aos índices de abstenção. Uma possível queda no comparecimento em Estados onde a eleição já foi decidida, principalmente no Nordeste, base eleitoral mais fiel de Lula, é uma das apostas bolsonaristas.