A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) é a única do País que dá posse aos seus deputados estaduais no dia 15 de março, mais de um mês após o início do mandato do governador, que se inicia em 1º de fevereiro. Isso significa que os parlamentares que trabalhavam na Casa durante as eleições continuam tendo mandato em parte do ano seguinte e, assim, podem seguir apresentando projetos para o governo vigente por cerca de 45 dias, mesmo que não tenham sido reeleitos.

Essa discrepância é fruto de um vaivém da legislação paulista – que, inclusive, teve de ser resolvido no Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição federal de 1967 instituiu a posse do presidente da República no dia 15 de março; naquela época, os cargos do Executivo e do Legislativo começavam juntos. Para se encaixar no calendário do País, então, a Alesp definiu em 1969 que sua cerimônia de posse ocorreria no mesmo dia da passagem da faixa presidencial: 15 de março.

Posteriormente, a Constituição federal de 1988 instituiu a posse do Executivo em janeiro. Assim, seguindo a mesma lógica, a Constituição estadual paulista de 1989 seguiu a Carta Magna do País e previu a posse dos deputados estaduais para o primeiro dia do ano. Mas a determinação gerou uma contradição entre a Constituição federal, que é soberana, e a estadual. Isso porque a Carta de 88 estabelece, no 27º artigo, que o mandato de deputado estadual será de 4 anos.

“Os deputados haviam tomado posse em 15 de março de 1987. Então, para respeitar que todos teriam os quatro anos de mandato, o ADCT (ato das disposições constitucionais transitórias) previu que os eleitos depois só poderiam tomar posse em 15 de março de 1991”, afirma o advogado e professor de direito eleitoral Rafael Petracioli.

Quem deu a palavra final para mudar a Constituição paulista de 1989 foi o STF. A Corte foi acionada pela Procuradoria-Geral da República, que argumentou que o mandato de quatro anos estabelecido pela Carta Magna “não pode ser desobedecido por normas estaduais”.

“Havendo a Constituição do Estado de São Paulo (…) fixado a data de 1º de janeiro para a posse dos deputados estaduais (…), acabou reduzindo o prazo de duração do mandato dos deputados que, empossados a 15 de março, somente o terão concluído a 15 de março”, diz a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1162, de 1994.

O Supremo acatou a argumentação e decidiu, por maioria dos votos, manter a posse da Alesp em 15 de março.

Mudança a partir de 2027

Contudo, a posse desta quarta-feira, 15, será a última a ocorrer em março. Em 2019, a Alesp aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que alterou a data para 1º de fevereiro, assim como ocorre no Congresso Nacional. A mudança passará a valer na legislatura que começará em 2027. Desse modo, os deputados eleitos para a legislatura que começa nesta semana terão o mandato encurtado em 45 dias, para 3 anos, 10 meses e 15 dias.