O governo do Maranhão sancionou, na semana passada, a lei 12.428, de 25 de novembro, que institui a “contribuição especial de grãos”. A nova normativa, que substitui a Taxa de Transporte de Grãos e Minérios, incide sobre “produção, armazenamento ou transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no território maranhense”.

A contribuição recairá tanto sobre grãos que têm como destino portos do Maranhão, para exportação, quanto sobre grãos que sejam transportados para fora do Estado e também sobre produto que entre em território maranhense “para formação de lote ou remessa com fim específico de exportação, quando realizada por contribuinte de outra unidade de Federação”.

A base de cálculo, conforme lei sancionada pelo governo do Estado, será o valor da tonelada de grãos, “considerando os valores de referência específicos divulgados por ato do Poder Executivo”. O valor da contribuição especial de grãos corresponderá a 1,8% sobre o valor da tonelada de grãos.

Ainda de acordo com a nova normativa, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição é do “transportador de grãos, quando não recolhida ao Estado do Maranhão pelo contribuinte de outra unidade da Federação”, além do “armazenador, quando o depositante for contribuinte estabelecido em outra unidade de Federação e não haja comprovação do recolhimento ao Estado”, e “à empresa comercial exportadora ou trading, na entrada em território maranhense para formação de lote ou remessa com fim específico de exportação”.