O professor Floriano de Azevedo Marques, ex-diretor da Faculdade de Direito da USP, disse que do ponto de vista legal é possível promover revogações respeitando o mesmo status hierárquico da norma que se quer alterar. “Se a regra foi determinada por meio de um decreto é necessário outro decreto para revogá-la. Se foi por meio de portaria, outra portaria pode modificá-la. Do mesmo modo, uma lei se altera com outra lei”, disse.

No último caso, o especialista em direito público afirmou que uma medida provisória tem o poder de sustar os efeitos de uma lei, mas apenas por prazo determinado. Depois, será preciso aval do Congresso.

Marques alertou, porém, que o pretendido revogaço não pode gerar vácuo normativo ou mesmo insegurança jurídica. “Antes de se anular determinada regra é preciso deixar claro o que entrará no lugar, a não ser que a intenção seja somente dar fim a uma liberação, como no caso das armas, ou a um sigilo de dados públicos. Mas, se a ideia é estipular outra situação legal, então será preciso debate público, transparência e tempo.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.