“Apesar de limitar o investimento estrangeiro no Brasil, a nova regra garante mais proteção para as terras”

Marcello Borghi Raymundo: advogado da área imobiliária do L.O. Baptista

Recentemente, a Consultori-Geral da União publicou parecer que limita a aquisição de áreas rurais brasileiras por estrangeiros, bem como por empresas brasileiras controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras domiciliadas no Exterior. Assinado pelo presidente Lula, trata- se de um parecer, pois fixa nova interpretação para a lei nº 5.709/71. Apesar de limitar o investimento estrangeiro no Brasil e a entrada de dinheiro, a nova regra garante mais proteção para as terras brasileiras.

O documento levou em consideração alterações ocorridas no contexto social e econômico, bem como a valorização das commodities agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível. A nova norma segue a mesma linha da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que, em 13/7/2010 determinou aos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país que informem, trimestralmente, às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, todas as aquisições de áreas rurais por estrangeiros, inclusive pelas já mencionadas empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

Prevê que estrangeiros e empresas brasileiras controladas por estrangeiros não poderão adquirir área rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida. Somente poderão ser adquiridos imóveis rurais destinados à implementação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócios previstos em estatuto ou contrato social e aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

ESTRANGEIROS: limitação na aquisição de terras rurais

As restrições determinam ainda que a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros não poderá ultrapassar 25% do município. O mecanismo que deverá ser utilizado é no sentido de os tabeliães e oficiais de registro de imóveis exigirem, no momento da lavratura e/ou do registro dos atos de venda e compra de áreas rurais, a apresentação de prévia autorização por parte do órgão federal competente (Incra). Desta forma, vão analisar os documentos societários das empresas para verificar se existe sócio estrangeiro e capital externo.

O parecer não é retroativo. Ele preserva a segurança jurídica das relações, a lealdade de quem operou em cima de uma orientação jurídica que foi adotada pelo governo há mais de dez anos. O que muda é que essas empresas deverão se submeter às restrições para novas operações. Todo o processo precisa de regulamentação específica, porém tornou-se seu cumprimento obrigatório para a administração pública, produzindo desde já os seus efeitos a todos os cartórios extrajudiciais, seja de notas, seja de registro de imóveis, que passarão a observar os requisitos da lei federal n.º 5.709/71 e que dentro de 30 dias deverão lavrar a escritura pública, seguindo-se a transcrição na circunscrição imobiliária, no prazo de mais 15 dias.

É flagrante que o parecer pretende proibir que a aquisição de terras rurais seja realizada por empresas brasileiras controladas por estrangeiro, a despeito da origem do capital, quer seja de estrangeiro, quer nacional. Na prática, restringirá a compra de imóveis rurais por empresas brasileiras de controle estrangeiro, de modo que impeça a entrada de investimentos produtivos. Além disso, haverá problemas quanto à transferência de propriedade de imóveis para fundos estrangeiros que porventura vierem adquirir empresas nacionais. Ou seja, em nome da soberania nacional, o parecer bloqueará a entrada de dinheiro produtivo e não especulativo.