A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira, 29, a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação penal aberta contra o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo na esteira do chamado ‘mensalão mineiro’. Ele foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A maioria do colegiado seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, para quem o caso deve ser enviado para a Justiça Eleitoral por ter conexão com possível caixa dois de campanha. Com a transferência, caberá ao juiz eleitoral decidir se mantém ou não as provas colhidas e as decisões tomadas na Justiça Comum, o que abre caminho para anulação da condenação do ex-governador.

“Estou dando provimento para declarar a incompetência Justiça Comum estadual e determinar a remessa dos autos à Justiça Eleitoral para as medidas cabíveis. Esclareço que o juiz eleitoral deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente”, disse Gilmar.

O relator foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin ficou isolado na divergência e a ministra Cármen Lúcia se declarou suspeita para votar no julgamento.

O caso foi levado ao STF pela defesa do ex-governador, que contestou a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em fevereiro do ano passado, manteve a condenação do tucano.

Azeredo chegou a ser preso, em maio de 2018, para o cumprimento da pena imposta em primeira instância. Com a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a execução de penas após segunda instância, ele foi solto e passou a recorrer em liberdade.