O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a maioria da Corte e votou para mandar de volta à prisão o traficante André do Rap, considerado foragido. No entanto, Lewandowski divergiu dos colegas ao criticar que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, não poderia cassar uma liminar deferida por um integrante da STF, sob risco de se tornar um ‘superministro’.

“Apenas as funções de ordem estritamente administrativa é que nos diferencia. Por essa razão, não se pode admitir que fazendo uso, data vênia, processualmente inadequado do instituto de suspensão de liminar, o presidente ou vice do Supremo se transformem em órgãos revisores de decisões jurisdicionais proferidos por seus pares, convertendo-se em verdadeiros superministros”, afirmou Lewandowski.

Segundo o ministro, o ‘a discricionariedade’ de um presidente do Supremo em cassar uma decisão de um colega abriria risco de liminares serem derrubadas ‘com base em meras idiossincrasias pessoais ou quiçá por um viés político’.

Durante o voto, Lewandowski se disse ‘vencido’ por discordar da decisão de Fux em caráter preliminar, ou seja, se ela poderia ter sido deferida. No entanto, na questão do mérito, envolvendo a soltura de André do Rap, o ministro acompanhou a maioria já formada por sete ministros da Corte para mandar o traficante de volta à prisão por considerá-lo ‘criminoso de altíssima periculosidade’.

Lewandowski também aproveitou o voto para elogiar o artigo 316 do Código Processual Penal, dispositivo que foi acionado pelo hoje decano ministro Marco Aurélio Mello para soltar o traficante. A norma prevê que juízes que decretam prisões preventivas devem reavaliar a necessidade da cautelar em até 90 dias.

Para o ministro, a lei ‘muito contribuirá para diminuir o aumento exponencial da população carcerária, em sua maioria, negra e parda’, e que hoje ‘sobrevivem amontados em jaulas inapropriadas até para animais de zoológico’.

Placar. Com o voto de Lewandowski, o placar chega a 7 a 0 para mandar André do Rap de volta à prisão. Mais cedo, a ministra Cármen Lúcia votou com os colegas, apontando que embora o artigo 316 não justifique uma ‘soltura automática’, o dispositivo ajuda a impedir o prolongamento excessivo de prisões preventivas. “Os presídios brasileiros, todos os locais de prisão, são locais nos quais nós encontramos pessoas que estavam presas, processos se alongando e nem por isso tinham reavaliação sequer das suas condições”, afirmou.

Na terça, 14, os ministros já haviam formado maioria para validar a decisão de Fux contra o traficante. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram para mandar André do Rap à prisão. Agora, estão pendentes as manifestações do ministro Gilmar Mendes e do próprio Marco Aurélio Mello, que votará por último.