São Paulo, 10 – O Ministério da Agricultura e Pecuária aprovou a revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A norma foi publicada na quinta-feira, 9, via Portaria nº 748 e passa a valer a partir de 1º de março.

Segundo nota da pasta, entre as regras atualizadas define-se que o bacon deverá ser somente produzido a partir da porção abdominal do suíno. Antes, o produto poderia ser elaborado com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão especial ou extra na sua designação de venda.

Produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto (“bacon de lombo”, por exemplo). Também houve atualização nos ingredientes opcionais adicionados ao produto.

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A diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, considera que a revisão do RTIQ do bacon facilita procedimentos relativos ao registro e à fiscalização da qualidade do bacon. “A nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público, privado e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil”, afirmou Viana, em nota.

Os estabelecimentos registrados pelo Ministério da Agricultura terão um ano para se adequarem às condições previstas no novo regulamento. Os produtos fabricados até o fim do período de adequação, poderão ser comercializados até seu prazo de validade.