Brasília, 10 – O Ministério da Agricultura flexibilizou excepcionalmente as regras para coleta de leite no Rio Grande do Sul, em virtude do reconhecimento do estado de calamidade pública. Os estabelecimentos de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) estão autorizados a realizar a coleta do produto diretamente nas propriedades rurais, sem a necessidade de cadastro prévio dos produtores.

As normas constam em portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária da pasta publicada, na quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU).

A pasta permitiu também a coleta de leite pelos estabelecimentos de novos produtores de leite, com a dispensa das análises laboratoriais prévias.

Beneficiadores de leite e derivados podem também realizar o empréstimo de embalagens e produtos controlados mediante emissão de documentos e registro de quantidades.

Além disso, indústrias de leite e derivados localizados no Estado de Santa Catarina, registradas no SIF, poderão receber leite das propriedades rurais gaúchas localizadas em municípios afetados pela situação de calamidade.

Produtos que não atendem aos padrões regulamentares devem ser descartados e inutilizados pelos beneficiadores.

Segundo a portaria, a excepcionalidade das regras será válida enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública do Rio Grande do Sul.

Na quarta-feira, 8, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, informou que a pasta simplificaria as exigências sanitárias para transporte de animais e de produtos perecíveis, como leite, no Estado em medida de emergência para evitar desabastecimento local de alguns alimentos.