A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, comandado pelo ministro Flávio Dino, notificou nesta quarta-feira, 4, seis entidades representativas de proprietários de postos de gasolina para que expliquem, em até dois dias, os aumentos recentes nos preços dos combustíveis.

A secretaria afirma no documento que não houve aumento dos preços internacionais, tampouco aumento de preços nas refinarias, que justifiquem os aumentos observados a partir do dia 1º de janeiro.

Como mostrou o Estadão, o Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou também nesta quarta um inquérito para apurar uma possível ação orquestrada no aumento dos combustíveis em postos de diversos locais do País no momento de transição para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A elevação nos preços é vista como “repentina” pelo órgão.

A Senacon ainda argumentou no ofício encaminhado às organizações que foram adotadas medidas pelo atual governo para prorrogar a isenção de impostos federais sobre combustíveis, o que deveria garantir a manutenção dos preços praticados até o final do ano passado.

Dentre as organizações notificadas estão a A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), a Associação Nacional dos Proprietários de Postos de Gasolina, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a Associação Brasileira de Importadores de Combustíveis (Abicom), o Sindicato Nacional das Empesas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e a União da Agroindústria Canavieira e de Bioenergia do Brasil.

O documento é assinado pelo secretário-executivo Ricardo Cappelli, o número de dois de Dino no Ministério da Justiça e Segurança Pública. No cabeçalho do ofício ele explica que a Senacon é “o órgão responsável pelo planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo”.

Cappeli ainda elencou no texto as quatro áreas de responsabilidade da Senacon: “(i) garantir a proteção e exercício dos direitos dos consumidores; (ii) promover a harmonização das relações de consumo; (iii) incentivar a integração e a ação conjunta do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que congrega a participação dos Procons, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e Entidades Civis de Defesa dos Consumidores”.