Após pressão para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Saúde orientou que gestores estaduais do SUS passem a aceitar doação de sangue de “homens que tiveram relações sexuais com outros homens” nos últimos 12 meses. Na prática, a decisão beneficia homens gays, bissexuais, travestis e mulheres transexuais.

A restrição à doação de sangue foi declarada inconstitucional pelo Supremo no mês passado, em julgamento no plenário virtual da Corte, mas mesmo assim hemocentros de todo o País ainda rejeitavam a coleta. Isso porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orientava, em ofício de 14 de maio, aguardar o “encerramento definitivo” do caso.

Integrantes do STF, entretanto, consideram que a decisão já é válida desde a publicação da ata do julgamento, em 22 de maio, conforme a jurisprudência da Corte. Em ofício obtido pelo Estadão, o coordenador-geral de sangue e hemoderivados do Ministério da Saúde, Rodolfo Duarte Firmino, informa gestores dos sistemas estaduais de saúde que a decisão do Supremo deve ser “imediatamente cumprida”. O documento foi assinado na última sexta-feira, 12. A partir de agora, a posição do Ministério da Saúde deve ser acatada pelos Estados, que estão sujeitos a ações judiciais caso não cumpram o entendimento da Suprema Corte.

Ação

A nova orientação do Ministério da Saúde foi tomada após cinco entidades LGBT e o partido Cidadania acionarem o STF para exigir o imediato fim das restrições. A ação foi apresentada ao tribunal após o Estadão mostrar que a coleta ainda era rejeitada por orientação da Anvisa.

A ação é assinada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (Abglt), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), a Associação Mães pela diversidade e o grupo de advogados pela diversidade sexual e de gênero (GADvS).

No documento, as entidades caracterizam a orientação da Anvisa como um ato de má-fé, uma claríssima estratégia procrastinatória, e um “verdadeiro desafio à autoridade da Suprema Corte, por puro e simples inconformismo do Governo Federal e/ou de seus órgãos pretensamente ‘técnicos'”.