O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e os ministérios públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) emitiram nesta quarta-feira, 26, uma nota conjunta contra o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Toda prática com o objetivo de excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores é ilegal.

Assinada pelo procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro em exercício, Antonio José Campos, pela procuradora regional Eleitoral no Rio, Neide Cardoso de Oliveira, e pelo procurador-chefe em exercício do MPT-RJ, Fabio Goulart Villela, a nota reafirma o compromisso das três instituições de garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados.

O documento também informa que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes correlatos.

“Ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal”, diz a nota pública.

Dentre outras violações à legislação, o documento enfatiza que a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto e o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

A nota pública também menciona dispositivos constitucionais, destacando que o voto direto e secreto é um direito fundamental do cidadão, protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. “Cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros”, assevera a nota.