O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou nesta quarta-feira, 17, que Adélio Bispo de Oliveira, preso por ter agredido com uma facada o então candidato à presidência Jair Bolsonaro (sem partido) durante a campanha presidencial de 2018, permaneça na penitenciária federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, até que a Terceira Seção do tribunal julgue um conflito de competência entre dois juízos federais sobre o local de cumprimento da medida de segurança imposta a ele.

De acordo com STJ, o conflito de competência foi instaurado entre o juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora – cidade no interior de Minas onde do atentado e onde correu o processo -, e o da 5ª Vara Federal Criminal da capital sul-mato-grossense, onde Adélio está detido. Esta última determinou a devolução do preso para Minas Gerais, por entender que não se justificaria a sua permanência na penitenciária federal, o que caberia à vara do município mineiro.

Ainda segundo informações do STJ, Adélio Bispo foi considerado inimputável em incidente de insanidade mental no âmbito do processo que investigou o atentado contra Bolsonaro. A perícia médica constatou que ele é uma pessoa perigosa, e teria deixado claro seu objetivo de matar o presidente da República caso fosse colocado em liberdade.

“Diante da distância muitas vezes encontrada entre a determinação normativa e a realidade fática, evidenciada pela falta de vagas no hospital psiquiátrico que atende ao estado de Minas Gerais, deve-se observar a teleologia da norma a fim de alcançar o melhor resultado individual e socialmente considerado”, afirmou o ministro Paciornik, relator do conflito de competência.

Segundo o juízo de Minas Gerais, seria temerária a internação de Adélio em hospital sem estrutura para garantir a segurança adequada, o que justificaria a permanência na penitenciária federal de Campo Grande. Uma pesquisa feita pelo Departamento Nacional Penitenciário (Depen) verificou que há uma fila de 427 pessoas para internação no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz – o único no estado.

Ainda nesta quarta, 17, a Justiça Federal em Minas Gerais decidiu arquivar o inquérito aberto para apurar se houve participação de terceiros no atentado cometido por Adélio. Entretanto, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora, determinou que as investigações podem ser reabertas caso surjam novas provas ou diligências pendentes sejam autorizadas, como a quebra de sigilo do advogado que se apresentou para fazer a defesa do preso após o ataque.

A decisão pelo arquivamento atende pedido do Ministério Público Federal (MPF). As investigações do órgão concluíram que Adélio concebeu, planejou e executou o atentado contra Bolsonaro sozinho, não havendo indícios de que ele tenha se encontrado com um cúmplice ou recebido dinheiro pela facada no atual presidente. Também foi apurado que ele não fez ou recebeu ligações telefônicas, nem trocou mensagens com algum possível interessado no crime.