O Plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne na tarde desta quarta-feira, 23, para prosseguir com a análise de uma ação que trata da posição do integrante do Ministério Público, ao lado do juiz, durante julgamentos. A discussão do processo, impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é retomado após a ministra Cármen Lúcia, relatora, votar contra a ação. O posicionamento foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, com ressalvas.

A expectativa sobre a sessão desta quarta-feira, no entanto, recai sobre um outro item na pauta de discussão dos ministros: a revisão da vida toda. Os ministros vão analisar um recurso do INSS contra a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da lei que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

O julgamento da revisão de vida toda teve início no Plenário Virtual do Supremo, quando os ministros depositam seus votos longe dos holofotes da TV Justiça. O placar estava 6 a 5 a favor da revisão, seguindo o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, quando o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque e remeteu o caso para discussão na sessão presencial do Supremo.

A expectativa sobre o julgamento se dá não só em razão do tema da ação em pauta, mas também dos procedimentos que devem ser adotados durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. Em geral, quando um dos ministros pede destaque de um julgamento, o placar da discussão é ressetado.

No entanto, o julgamento sobre a ‘revisão de vida toda’ é o primeiro a ocorrer desde que o Supremo aprovou questão de ordem no sentido de manter os votos dados por ministros aposentados em casos que começaram a ser discutidos no Plenário virtual.

Assim, em tese, segue valendo o voto dado pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello – seu sucessor, André Mendonça, não participa da discussão. Com o pedido de destaque apresentado por Kassio, todos os ministros devem apresentar seus votos novamente – com exceção do voto do relator, que permanece o do ex-decano do STF.

Como se trata da primeira vez que será julgado um caso de pedido de destaque com manutenção do voto de um magistrado aposentado, há ainda a possibilidade de serem definidos outros procedimentos logo no início da sessão plenária desta quarta-feira, com relação ao cabimento de sustentação oral, por exemplo.

Confira a lista de todos os processos que constam na pauta do STF desta quarta-feira, 23. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768

Relatora: ministra Cármen Lúcia

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Câmara dos Deputados e outros

A ação questiona dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica do Ministério Público que garantem a prerrogativa dos promotores de se sentarem no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes, se atuarem como parte no processo.

Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Repercussão geral

Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)

Autores: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Vanderlei Martins de Medeiros

Recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999. Esse entendimento permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício.

Habeas Corpus (HC) 166371 e 166373

Relator: ministro Edson Fachin

Márcio de Almeida Ferreira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)

No primeiro HC, o colegiado vai julgar agravo regimental contra decisão do relator que negou pedido de anulação de ação penal contra o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito na Operação Lava Jato. Já no segundo HC, a defesa contesta ato do Superior Tribunal de Justiça referente ao prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. Em outubro de 2019, o STF decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores, e, agora, vai fixar tese para orientar outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

Recurso Extraordinário (RE) 912888 – Repercussão Geral

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal x Oi S/A

Segundos embargos de declaração na decisão do Plenário que, por maioria, entendeu que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.