O motorista de aplicativo José Edmo Andrade de Lima, 31, não conseguiu ser reintegrado aos quadros da Uber pela Justiça. Desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado do TJ Paulista negaram o recurso interposto por ele e o mantiveram afastado da plataforma. A decisão é do dia 10 de outubro, mas foi publicada no Diário de Justiça nesta segunda-feira (17).

Em dezembro de 2021 ele ajuizou uma ação de obrigação de fazer e de indenização contra a Uber, alegando que, sem aviso prévio e sem justificativa, amanheceu banido de forma definitiva da plataforma no dia 27 daquele mês. Ele alega que esse era o seu único meio de sustento.

Além do pedido de ser reintegrado, ele solicitou que o aplicativo fosse condenado a indenizá-lo por danos morais e por ‘lucros cessantes’ – remuneração que deixou de receber por ter sido banido dos quadros da empresa.

Na sua defesa, a Uber afirma que a exclusão de Lima teve um justo motivo, e apresentou como prova três reclamações de usuárias do serviço que afirmam terem sido convidadas para sair com ele durante as corridas. Uma delas diz que, em uma viagem feita no dia 1º de dezembro do ano passado, ele teria insistido para que ela se sentasse no banco da frente e a convidou para ir a uma balada.

Outra passageira, que fez uma corrida com o motorista no dia 14 de novembro, disse que ele pediu o telefone dela, que queria um beijo e a convidou para se sentar no banco da frente. Como ela negou as investidas, ele teria registrado que ela não pagou pela corrida. Na réplica processual, Lima chegou a afirmar, por meio de sua representante, que essas acusações viriam de ‘pessoas más intencionadas’, ‘com o único objetivo de ter seus valores reembolsados ou receber bônus e futuras viagens, fazendo reportações infundadas e mentirosas para prejudicar o motorista’.

A sentença de primeira instância, assinada pela juíza Patricia Svartman Poyares Ribeiro, da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou todos os pedidos do motorista. Ela afirma que ‘deve-se presumir a boa-fé das denunciantes’, ‘pois dificilmente alguém inventaria uma denúncia tão grave como essa sem fundamento’.

Um dos argumentos suscitados pela magistrada para fundamentar a sua decisão é de que os relatos das passageiras são semelhantes. “Se o objetivo fosse apenas o desconto, os usuários seriam de sexos mais variados e poderiam ter dito, por exemplo, que o carro estava sujo, com problemas mecânicos, odor asqueroso; que o motorista dirigia bruscamente e cometia infrações de trânsito”, decidiu Ribeiro.

Em julho deste ano, mesmo mês em que a sentença foi dada, José Edmo recorreu para o Tribunal de Justiça. Contudo, os desembargadores da 26ª Câmara de Direito Privado da Corte também não lhe deram razão. O voto do relator Vianna Cotrim, que foi acompanhado pelos pares, confirma os argumentos da juíza de primeira instância e ainda diz que ‘é direito da apelada rescindir a avença se vislumbrar qualquer conduta que possa desabonar o condutor e afetar a segurança dos seus passageiros’.

Como o acórdão foi oficialmente publicado nesta segunda, ainda cabem alguns recursos da decisão.

COM A PALAVRA, ADRIANA CRISTINA TEIXEIRA, ADVOGADA DE JOSÉ EDMO ANDRADE DE LIMA

A reportagem entrou em contato com a advogada Adriana Cristina Teixeira, que representa o motorista José Edmo no processo. Contudo, até a conclusão desta reportagem, a defesa não retornou. Este espaço permanece aberto a manifestações.