O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 1.152/2022, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para dispor sobre as regras de preços de transferência. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29, a MP aplica-se na determinação da base de cálculo do dois tributos de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior.

O governo diz que a medida não irá gerar impacto financeiro orçamentário, consiste em um alinhamento aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para promover um melhor ambiente de negócios no País, e sua urgência se justifica devido a uma recente alteração na política tributária dos Estados Unidos da América, que deixou de permitir o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil devido aos desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro em relação ao princípio arm’s length.

“Assim, a menos que uma ação legislativa imediata seja tomada, o País poderá experimentar uma redução significativa do investimento atual e perderá a competitividade para atração de novos capitais, com impacto nos níveis de emprego, na economia, na transferência de conhecimento e tecnologia e, em última análise, também levar a perdas de receita tributária”, diz pasta. “A urgência também se justifica em função das perdas de arrecadação tributária que o Brasil experimenta ano após ano devido às diversas deficiências existentes na legislação brasileira, que permitem a erosão da base tributável e transferência de lucros (BEPS)”, completa.

As disposições da medida entram em vigor em 1º de janeiro de 2023 para os contribuintes que optarem pela aplicação das novas regras de preços de transferência e, para os demais, a partir de 1º de janeiro de 2024.