Brasília, 12 – O presidente da República em exercício, o vice-presidente Geraldo Alckmin, editou medida provisória que dispensa processo seletivo público para a contratação de pessoal para atuar em ações de emergência fitossanitária e zoossanitária no Brasil. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12.

O texto dispõe sobre as medidas previstas na Lei 12.873/2013, pela qual o Poder Executivo fica autorizado a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária quando for constatado situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente.

“A contratação para atender às necessidades decorrentes de risco iminente à saúde animal, vegetal ou humana, de calamidade pública e de emergência ambiental, fitossanitária, zoossanitária ou em saúde pública prescindirá de processo seletivo”, diz artigo da MP que amplia as possibilidades de dispensa de processo seletivo listadas em lei de 1993.

Ainda de acordo com a MP, para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária, as autoridades públicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) poderão adotar, no âmbito de suas competências, as seguintes medidas, entre outras estabelecidas em regulamento: estudo ou investigação epidemiológica; restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários e fômites por qualquer modal logístico no território nacional; restrição excepcional e temporária de trânsito internacional de produtos agropecuários e fômites; determinação de medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição aplicáveis a produtos, equipamentos e instalações agropecuários, e a veículos em trânsito nacional e internacional no País; e realização ou determinação da realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário.

Os serviços oficiais de inspeção e fiscalização dos Estados, Distrito Federal, municípios e consórcios municipais, além dos estabelecimentos e dos produtos de origem animal, cadastrados no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) devem sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas na MP, “sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos do disposto em lei específica”.

“A União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária a órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, dos requisitos legais de adimplência exigíveis para a celebração de ajuste com a administração pública federal”, diz a MP.

A MP – que tem vigência imediata, mas precisa da deliberação do Congresso Nacional para se tornar lei – também autoriza o Ministério da Agricultura a efetuar pagamento de diárias e passagens diretamente a servidores e empregados públicos dos órgãos e das entidades federais, estaduais, distritais e municipais integrantes do Suasa que atuarem em operações de defesa agropecuária convocadas pelo Mapa; e a custear despesas com combustíveis de veículos oficiais federais, estaduais, distritais e municipais utilizados no deslocamento de servidores e empregados públicos dos órgãos e das entidades integrantes do Suasa que atuarem em operações de defesa agropecuária convocadas pelo ministério. Esses servidores e empregados públicos receberão os valores na condição de “colaboradores eventuais”.