07/10/2020 - 14:24
O Ministério Público Eleitoral em São Paulo começou a notificar os diretórios municipais dos partidos sobre a proibição ao uso de pacotes de disparo em massa, via WhatsApp e SMS, de propaganda. A recomendação foi encaminhada nesta terça, 6, na esteira da investigação aberta para apurar a prática nas eleições deste ano.
No documento, os promotores Fábio Bechara e Walfredo Cunha Campos, da 1ª e 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, reforçam que o disparo em massa ou uso de cadastro de contato de eleitores sem autorização por candidatos ou empresas é crime eleitoral e pode levar à cassação da chapa.
“Em dezembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução n.o 23.610/2019 proibindo todo e qualquer envio de mensagem em massa de conteúdo eleitoral”, diz o ofício.
Os promotores reforçam ainda que o uso de dados de eleitores armazenados sem permissão viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 18 de setembro.
“Mensagens políticas somente podem ser enviadas a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do titular”, alertam.
A investigação da Procuradoria Eleitoral mira empresas que oferecem serviços de ‘material de campanha para as eleições 2020’ e incluem a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores.
“A intimidade, direito previsto constitucionalmente, é valor supremo do indivíduo. Trata-se de direito essencial e inalienável, garantido a todos”, observam os promotores.