13/08/2025 - 17:08
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou, a partir da primeira semana de agosto, fiscalizações em duas regiões produtoras de café em Minas Gerais — nas zonas rurais de Córrego Danta, Machado e Campestre — que resultaram no resgate de 59 trabalhadores em situação análoga à escravidão. As operações contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Militar (PM).
Em ambas as ações, os trabalhadores atuavam na colheita do café sem qualquer garantia de direitos trabalhistas, alojamentos adequados ou condições mínimas de segurança para o exercício da atividade nas lavouras.
Centro-Oeste de Minas
De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, na zona rural de Córrego Danta, região Centro-Oeste de Minas, uma das propriedades inspecionadas mantinha 30 trabalhadores em situação análoga à escravidão. Nenhum deles possuía registro em carteira, o que configura grave irregularidade e os deixava sem qualquer proteção social, inclusive em casos de acidente de trabalho.
Os empregados eram obrigados a adquirir, por conta própria, todos os equipamentos de proteção individual e ferramentas de trabalho, como panos para colheita, rastelos e baldes. Assim, o empregador transferia aos trabalhadores os custos da produção, prática proibida pela legislação.
No local, não havia banheiros nas frentes de trabalho, o que representava situação vexatória, especialmente para as 14 mulheres do grupo, além de expô-los ao risco de contato com animais peçonhentos e à falta de higiene adequada.
Também não existia espaço apropriado para preparo ou consumo de refeições. A maioria dos trabalhadores levava comida preparada no dia anterior, acondicionada em marmitas, que era consumida fria no campo. As refeições eram feitas improvisadamente, à sombra de árvores ou protegidos do vento, muitas vezes sentados no chão ou em qualquer objeto que servisse como assento. Não havia lavatórios para higienização das mãos.
Na segunda propriedade, onde foram resgatadas 23 vítimas, foi constatada a reincidência do empregador na prática criminosa. As condições degradantes de trabalho eram semelhantes às encontradas na primeira propriedade, com o agravante de que as vítimas eram trabalhadores migrantes vindos da Bahia, alojados em condições absolutamente precárias. Eles estavam distribuídos em três casas, localizadas na zona urbana de Campos Altos, sem qualquer mobília essencial para uma estadia digna durante o período de colheita.
Os trabalhadores dormiam em colchões finos no chão, sem roupas de cama, e não dispunham de local adequado para armazenar, preparar ou consumir as refeições. Relataram ainda que tiveram de comprar, com recursos próprios, chuveiros para conseguir tomar banho aquecido. Em um dos alojamentos, o fornecimento de energia elétrica foi interrompido por cinco dias devido à falta de pagamento.
Durante a fiscalização, foi identificado ainda um trabalhador com o pé quebrado, sem qualquer tipo de assistência, que permanecia há cerca de 30 dias no alojamento.
Sul de Minas
Nas zonas rurais de Machado e Campestre, durante a colheita de café, a equipe de auditores-fiscais do Trabalho resgatou seis trabalhadores submetidos a condições degradantes, determinou a formalização dos vínculos de empregados encontrados em situação de informalidade e exigiu adequações nas condições de trabalho oferecidas pelos estabelecimentos rurais inspecionados.
Segundo a Auditoria Fiscal do Trabalho, as propriedades fiscalizadas apresentavam diversas infrações às Normas Regulamentadoras e à legislação trabalhista, incluindo: ausência de exames médicos obrigatórios; falta de fornecimento de água potável e fresca; inexistência ou inadequação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR); ausência de locais adequados para refeição e descanso; falta de instalações sanitárias; deficiências na moradia fornecida; ausência ou inadequação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); falta de treinamento obrigatório para uso seguro de máquinas e ferramentas; manutenção precária de alojamentos; e inexistência de materiais de primeiros socorros, entre outras irregularidades.
Para cinco dos trabalhadores resgatados, foi assegurado o pagamento de mais de R$ 200 mil em verbas rescisórias e salários atrasados. No entanto, uma das situações constatadas chamou ainda mais atenção pela gravidade.
Entre os casos apurados, chamou atenção o de um trabalhador que viveu por cerca de 40 anos em condições degradantes em uma propriedade rural. Idoso, analfabeto e sem apoio familiar, ele residia em uma construção precária, com graves problemas estruturais e sanitários, sem acesso adequado a água potável e saneamento, situação que representava risco constante à sua saúde.
A inspeção constatou que, ao longo desse período, o trabalhador criou vínculos afetivos com a família do empregador original, já falecido, mas nunca teve seus direitos trabalhistas reconhecidos. Atualmente, o caso está em tratativas para garantir a reparação devida, o respeito a todos os seus direitos e a implementação de condições de vida digna a partir de agora.
Denúncias: casos de trabalho em condições análogas à escravidão podem ser denunciados de forma anônima por meio do Sistema Ipê, disponível em: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.