30/03/2021 - 17:32
O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, disse nesta terça-feira, 30, que a mudança no pagamento do abono salarial atende a uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e que não vê problema nela, desde que haja justificativa clara. A alteração abriu um espaço de R$ 7,4 bilhões no Orçamento de 2021, usados pelos parlamentares para bancar emendas de interesse dos congressistas em seus redutos eleitorais. Como a despesa não deixou de existir, a manobra foi considerada uma “pedalada” por técnicos, como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
“Procurei entender essa medida, é uma recomendação da CGU, seguindo princípio da anualidade orçamentária. Para endereçar a recomendação, precisaria colocar tudo no mesmo ano”, disse Funchal. “Tendo justificativa clara, não vejo problema”, acrescentou.
O secretário, porém, recomendou procurar o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que tomou a decisão do adiamento, para mais informações.
Atualmente, os repasses do abono salarial começam em julho de um ano e se estendem até junho do período seguinte, uma vez que o governo leva até os meses de abril para consolidar informações de quem tem direito ao benefício. Mas um relatório preliminar da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou uma “inconformidade” nesse formato, uma vez que o governo divide o empenho dos recursos (a primeira fase do gasto, quando há o reconhecimento do compromisso de despesa) em dois anos.
O correto, segundo a CGU, seria empenhar todos os recursos no ano em que há a identificação do total de beneficiários, inscrevendo em restos a pagar os valores que serão pagos apenas no período seguinte. Esse entendimento implicaria a necessidade de o governo empenhar ainda este ano R$ 20,2 bilhões para o pagamento do abono referente ao calendário 2021/2022 (ano-base 2020).
Como já há R$ 7,456 bilhões reservados para essa despesa, a pressão adicional seria de R$ 12,77 bilhões, de acordo com nota técnica da Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho do Ministério da Economia. “(O valor) é impossível de conciliar com as limitações constitucionais de gastos impostas pela EC 95/2016 (teto de gastos)”, diz documento do Ministério da Economia.
A solução encontrada pelos técnicos, e aprovada em reunião extraordinária do Codefat convocada a pedido do governo, foi empurrar todo o calendário. A partir de agora, o pagamento do abono será feito sempre no segundo exercício após a aquisição do direito. O período de reconhecimento dos benefícios devidos também vai mudar: para o calendário 2021/2022 (agora apenas 2022), esse reconhecimento será feito entre outubro e o início de janeiro do ano que vem – não mais em abril.