Uma mulher vai receber indenização de R$ 5 mil da prefeitura de São Carlos, cidade a 315 quilômetros de São Paulo, após ter o nome indevidamente incluído na lista de pessoas que tomaram a 1ª dose da vacina irregularmente. O valor foi determinado pela Vara da Fazenda Pública de São Carlos e a decisão mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo os autos, o nome da mulher foi divulgado a partir de uma lista compartilhada pela prefeitura de São Carlos para a imprensa. No documento, constavam os nomes de pessoas suspeitas de terem furado a fila para tomar a primeira dose da vacina. A autora da ação será indenizada por danos morais. Além da exposição de seu nome, ela também enfrentou dificuldades para ter acesso à segunda dose da vacina.

Na sentença, o desembargador Francisco Bianco, avaliou que a conduta da prefeitura pode ser classificada como ilícita por causa de dois pontos. Primeiro, devido “a elaboração e divulgação de lista nominal, sem a comprovação da prática de qualquer conduta irregular ou ardilosa, tendente à obtenção antecipada da Vacina”. Além disso, “a imposição de obstáculos, de forma pública e constrangedora, ao recebimento da 2ª dose da Vacina”.

Os argumentos apresentados para a indenização da mulher por danos morais foram baseados, segundo o magistrado, em “princípios da razoabilidade, moderação e proporcionalidade, para compensar, de um lado, o sofrimento experimentado pela parte autora e, de outro, punir a conduta ilícita”. O relator do processo também destacou que a indenização pode servir de exemplo para que casos semelhantes a esse não se repitam. “Contribuindo, inclusive, para o aprimoramento do próprio serviço público”. Com votação unânime, o julgamento contou com a presença dos desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO CARLOS

A reportagem do Estadão entrou em contato com a assessoria da prefeitura, mas, até a publicação deste texto, não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação.