04/11/2022 - 11:16
A responsabilidade pela definição de regras de proteção nas margens de rios passou do governo federal para as prefeituras desde dezembro passado, após a aprovação de uma lei que altera o Código Florestal. Agora, os municípios têm o poder de reduzir ou aumentar as faixas de preservação permanente, desde que sejam áreas urbanas consolidadas.
Antes, a norma federal determinava que vegetação deveria ser mantida em faixas de 30 metros a 500 metros, a depender da largura do rio. Uma das principais justificativas para mudar a regra foi de que as prefeituras teriam melhor entendimento sobre as realidades locais. Ambientalistas veem riscos de avanço no desmate e na criação de diferentes níveis de proteção em um mesmo curso d’água, por exemplo.
Conforme o Secovi-SP, pela nova lei, tais áreas se referem a trechos onde já existem sistema viário implantado, quadras e lotes predominantemente edificados e, pelo menos, dois itens de infraestrutura (como rede de saneamento, iluminação pública ou coleta de lixo).
Para a entidade do setor imobiliário, as leis municipais a serem criadas devem avaliar as condições de risco para inundação e alagamento; consultar a posição dos conselhos municipais ou estaduais de ambiente; e respeitar estudos para as bacias hidrográficas e planos de drenagem.
A alteração legal, diz o Secovi-SP, não se aplica a novos bairros e loteamentos, pois são erguidos em áreas urbanas não consolidadas. Neste caso, prevalece o Código Florestal, que estipula ao menos, 30 metros de largura em cada margem. Na avaliação da entidade, a atualização da regra traz segurança técnica e jurídica.
Equilíbrio
As chamadas áreas de preservação permanente (APPs) são consideradas vitais pelos ecólogos para o equilíbrio ambiental. Uma das diversas funções da mata ciliar é evitar que uma grande quantidade de sedimentos seja carregada para rios e riachos. Já em áreas de mananciais, a vegetação ajuda na recarga dos aquíferos.
Para Maurício Guetta, assessor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), o efeito da nova regra será o aval para novos desmates. “A lei não pode permitir aos municípios fragilizar ou eliminar a proteção mínima estabelecida em lei federal, pois a eles só é facultado editar normas mais protetivas do que as da União”, aponta Guetta, também do Observatório do Código Florestal. Segundo ele, como rios não obedecem divisas municipais, mudanças podem ter impactos em outras áreas de uma mesma bacia hidrográfica.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a mudança não pode ser vista como incentivo ao desmate, uma vez que a alteração das metragens de APPs deve ser feita com edição e revisão de legislação urbana e estar de acordo com critérios ambientais. Segundo ele, é preciso “prudência” no uso do novo marco para áreas urbanas consolidadas. “O distorcido exercício da autonomia local pode implicar sanções, como improbidade administrativa”, diz.
Na Justiça
Em agosto, várias ONGs – entre elas, SOS Mata Atlântica e Observatório do Clima – fizeram pedido para entrar como “amigos da corte” da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a inconstitucionalidade da lei. O processo havia sido movido por PSB, PSOL, PT e Rede em abril. Procurada pela reportagem, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República não comentou.