11/11/2020 - 6:49
Um minuto e trinta e dois segundos. Foi esse o tempo que durou o primeiro voto do ministro Kassio Marques como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua estreia ocorreu no julgamento do habeas corpus de um promotor acusado de receber propina de empresas de transportes no Rio. Em seu voto, o magistrado acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, um dos fiadores de sua indicação para a Corte.
Com o voto de Marques, a Segunda Turma do Supremo confirmou, por 4 a 1, a soltura de um promotor denunciado por corrupção em um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio. O julgamento também definiu, por 3 votos a 2, que a acusação de pagamento de propina por empresários do setor de ônibus deve tramitar na Justiça Estadual, e não na 7.ª Vara da Justiça Federal, que tem como titular o juiz Marcelo Bretas.
O “voto relâmpago” de Marques também se alinhou ao entendimento do ministro Ricardo Lewandowski e divergiu do relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin. Gilmar e Lewandowski são considerados os principais críticos aos métodos da operação no STF, e a Segunda Turma já impôs uma série de derrotas à Lava Jato.
Gilmar havia mandado soltar o promotor Flavio Bonazza de Assis em março e determinado a retirada do caso das mãos de Bretas. Na ocasião, o ministro disse que a prisão estava fundamentada em “suposições e ilações”. Como a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão, o caso foi julgado pela Segunda Turma.
Um alinhamento de Marques à ala crítica à Lava Jato nas pautas relacionadas à área penal já era esperado. O novo ministro se apresentou como “garantista” na sabatina no Senado que confirmou sua indicação para a Corte. Escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro, Marques substituiu Celso de Mello, que se aposentou do tribunal.
“Não ficou devidamente comprovada nos autos a existência de conexão derivada do interesse probatório entre os fatos imputados ao paciente e aqueles apurados na operação final cuja tramitação ocorre 7.ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo, portanto, a Justiça Estadual a competente para julgar caso em questão”, disse Marques durante o voto.
“Esse entendimento, exposto pelo eminente relator, reflete a própria jurisprudência da Suprema Corte e principalmente reafirma o fato de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência”, completou o novo ministro.
Em conversas reservadas que antecederam a sua posse, Marques afirmou que era adepto de votos rápidos, em um contraponto ao seu antecessor, o decano Celso de Mello, conhecido por seus votos longos.
Cumprimentos
Na semana passada, ao tomar posse, o novo integrante do STF foi elogiado pelo presidente da Corte. Luiz Fux afirmou que Marques tem “notório saber jurídico, reputação ilibada e independência olímpica”. Foi uma manifestação de defesa do colega, criticado após terem sido reveladas inconsistências no currículo.
Ontem, houve mais elogios. Lewandowski disse que já o admirava pelo “elevado espírito público e saber jurídico”, e também pela gentileza. Os ministros Fachin e Cármen Lúcia também saudaram o novo colega. Gilmar disse que a história de vida de Marques demonstra a “sacralização da educação como chave da transformação social”, ao citar a origem humilde do ministro piauiense.
Marques agradeceu. “Vossas Excelências vão perceber que falo muito pouco”, comentou, antes de dar o “voto relâmpago”.
Posição crítica à operação
O desembargador federal Kassio Marques chegou à mais alta Corte do País demonstrando alinhamento total com o presidente Jair Bolsonaro e marcando posição crítica sobre os rumos de um dos temas mais sensíveis ao Planalto: o futuro da Lava Jato.
Nas conversas informais que manteve com parlamentares antes de ser sabatinado no Senado, Marques deu sinais de que iria se aliar à ala da Corte que questiona a operação. Essa postura contou a seu favor no Congresso. O Senado o aprovou por 57 votos favoráveis e 10 contrários.
Na ocasião, Marques disse que a Lava Jato precisa de “correções” e se definiu como “garantista”. “O garantismo judicial nada mais é do que aquele perfil de julgador que garante as prerrogativas e os direitos estabelecidos na Constituição”, declarou.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.